Jessica Dos Reis Silva x Alef Ferreira Da Silva e outros

Número do Processo: 1001401-97.2024.5.02.0065

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 65ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 65ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001401-97.2024.5.02.0065 RECLAMANTE: JESSICA DOS REIS SILVA RECLAMADO: ORIGINAL SEG APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a198431 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCAS ALVES BENTO DESPACHO   Vistos #id:f286d98 1) Defiro a pesquisa Prevjud-INSS em face dos executados. 2) Da análise do veículo cuja penhora se pretende, placa BRC4474 infere-se a que a fabricação tem quase 31 anos. O Ato GP/CR 02/2020 deste Regional define, no artigo 19, os critérios necessários à restrição de transferência dos veículos localizados por meio do sistema Renajud: "Art. 19. Localizados veículos automotores em nome do(s) executado(s), será inserida restrição de transferência naqueles que atendam aos seguintes critérios: I - com até 10 (dez) anos de fabricação; - grifei II - com até 20 (vinte) restrições judiciais; III - que não sejam objeto de alienação fiduciária, arrendamento ou reserva de domínio; IV - que não apresentem notícia de furto, roubo, comunicação de venda ou baixa." Conquanto todas as tentativas de localizar bens passíveis de garantir o crédito exequendo tenham sido infrutíferas, e que a execução se realize no interesse do credor (art. 797 do CPC), tem-se que as penhoras pretendidas não se mostram eficazes. Note-se que os critérios definidos pelo Ato GP/CR 02/2020 se justificam ante o inegável desinteresse do bem se levado à leilão, seja pela sua depreciação em relação ao tempo de fabricação, seja pela incidência da grande quantidade de restrições judiciais sobre o veículo, fato que causa desinteresse nos possíveis arrematantes. Ante a ineficácia da medida almejada e com amparo no parágrafo único do artigo 370, do CPC c/c art. 765, da CLT, o qual faculta ao juízo a livre condução do processo e o indeferimento de diligências inócuas (art. 370, § único, do CPC c/c art. 765, da CLT), indefiro a penhora almejada. 3) Com a resposta, dê-se ciência ao autor das pesquisas realizadas, devendo orientar o prosseguimento da execução em 15 dias, sob pena de arquivo provisório nos termos do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JESSICA DOS REIS SILVA