Cristiano Coelho Soares Botelho e outros x Amauri Requena e outros
Número do Processo:
1001402-14.2013.5.02.0471
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001402-14.2013.5.02.0471 RECLAMANTE: CRISTIANO COELHO SOARES BOTELHO RECLAMADO: WORK INDUSTRIALIZACAO, MONTAGEM E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c2836e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO COELHO SOARES BOTELHO
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001402-14.2013.5.02.0471 RECLAMANTE: CRISTIANO COELHO SOARES BOTELHO RECLAMADO: WORK INDUSTRIALIZACAO, MONTAGEM E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c2836e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALBERTO GALASSE
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001402-14.2013.5.02.0471 RECLAMANTE: CRISTIANO COELHO SOARES BOTELHO RECLAMADO: WORK INDUSTRIALIZACAO, MONTAGEM E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae95eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. EDUARDO CYPRIANO DA SILVA DESPACHO ....Vistos. Primeiramente, diante do potencial conciliatório constatado na demanda, encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC-ABC. Caso infrutífera a conciliação, tornem os autos conclusos para julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado nos autos. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de maio de 2025. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALBERTO GALASSE
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001402-14.2013.5.02.0471 RECLAMANTE: CRISTIANO COELHO SOARES BOTELHO RECLAMADO: WORK INDUSTRIALIZACAO, MONTAGEM E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae95eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. EDUARDO CYPRIANO DA SILVA DESPACHO ....Vistos. Primeiramente, diante do potencial conciliatório constatado na demanda, encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC-ABC. Caso infrutífera a conciliação, tornem os autos conclusos para julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado nos autos. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de maio de 2025. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO COELHO SOARES BOTELHO
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001402-14.2013.5.02.0471 RECLAMANTE: CRISTIANO COELHO SOARES BOTELHO RECLAMADO: WORK INDUSTRIALIZACAO, MONTAGEM E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae95eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. EDUARDO CYPRIANO DA SILVA DESPACHO ....Vistos. Primeiramente, diante do potencial conciliatório constatado na demanda, encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC-ABC. Caso infrutífera a conciliação, tornem os autos conclusos para julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado nos autos. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de maio de 2025. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WORK INDUSTRIALIZACAO, MONTAGEM E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP
- AMAURI REQUENA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001402-14.2013.5.02.0471 : CRISTIANO COELHO SOARES BOTELHO : WORK INDUSTRIALIZACAO, MONTAGEM E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65f90ab proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MARIA JANIELE DE SOUZA LIMA DECISÃO Vistos. 1 - Determina-se o registro do devedor abaixo relacionado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST: AMAURI REQUENA, CPF 023.274.938-89. 2 - Sem prejuízo, passo à análise do pedido de #id:ab63cdc: A parte exequente requer a inclusão do sócio retirante da empresa reclamada no polo passivo na presente execução, mediante desconsideração da personalidade jurídica da executada. Nos termos do artigo 10-A da CLT, o sócio retirante responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade, relativas ao período em que era sócio e apenas em reclamações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. Compulsando o feito, verifico que o único sócio atual, Sr. AMAURI REQUENA - CPF: 023.274.938-89, já teve a execução direcionada contra si, por força da sentença de IDPJ ao #id:4a67414 e cujos atos executórios restaram infrutíferos (#id:f6b0fcb, #id:644583f e #id:22c8daf). Pois bem, considerando que a ordem de preferência foi obedecida, defiro o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação ao sócio retirante indicado: - CARLOS ALBERTO GALASSE, CPF: 042.115.098-02, RUA ANTONIO CRESCENTE, 35, VILA MATILDE, SAO PAULO - SP, CEP 03515-080; Após, cite-se o sócio para o respectivo contraditório no prazo de 15 dias, nos termos do art.135 do NCPC, sob pena de confissão e decretação de revelia. Na mesma oportunidade, deverá ser cientificado de que, caso permaneça inerte, deixando transcorrer 'in albis' o prazo para manifestação, será, de plano, desconsiderada a personalidade jurídica da empresa, com a inclusão do(s) respectivo(s) sócio(s) no polo passivo da ação, iniciando-se automaticamente, tão logo encerrado o lapso temporal de 15 dias, o prazo de 48 horas para pagamento da dívida ou garantia da execução, sob pena de penhora de bens, observada a ordem legal (artigos 880 da CLT e 835 do NCPC), prosseguindo-se nos termos do artigo 149 da CNC (Consolidação das Normas da Corregedoria - Provimento GP/CR nº 13/2006), atentando-se para o prazo estabelecido no artigo 883-A da CLT para inclusão da executada no BNDT. Oportunamente, se em termos, tornem conclusos para decisão definitiva do Incidente. Intime-se a suscitante e cumpram-se as demais determinações. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 23 de abril de 2025. THAIS TANNUS DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO COELHO SOARES BOTELHO