Alex Sousa Farias x Lvf Impermeabilizacoes E Servicos De Reforma Ltda

Número do Processo: 1001402-61.2025.5.02.0384

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 1001402-61.2025.5.02.0384 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 04/07/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301436500000408802355?instancia=1
  3. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001402-61.2025.5.02.0384 RECLAMANTE: ALEX SOUSA FARIAS RECLAMADO: LVF IMPERMEABILIZACOES E SERVICOS DE REFORMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08fca8d proferida nos autos. Argui a reclamada exceção de incompetência em razão do lugar, alegando que o último local de prestação de serviço do reclamante ocorreu na cidade de São Paulo - Id 1c3c0c2. O excepto se manifestou Id 6451e76. Tendo em vista que a prestação de serviços se deu na Comarca de São Paulo e a necessidade de prova pericial, acolho a exceção de incompetência territorial suscitada pela reclamada, com fulcro no caput do art. 651 da CLT. Remetam-se os autos para distribuição perante o foro de São Paulo. Custas pelo (a) reclamante, no importe de  R$ 849,99 de cujo recolhimento isento. Retire-se de pauta. Intimem-se. Cumprido, ao arquivo definitivo OSASCO/SP, 03 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LVF IMPERMEABILIZACOES E SERVICOS DE REFORMA LTDA
  4. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001402-61.2025.5.02.0384 RECLAMANTE: ALEX SOUSA FARIAS RECLAMADO: LVF IMPERMEABILIZACOES E SERVICOS DE REFORMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08fca8d proferida nos autos. Argui a reclamada exceção de incompetência em razão do lugar, alegando que o último local de prestação de serviço do reclamante ocorreu na cidade de São Paulo - Id 1c3c0c2. O excepto se manifestou Id 6451e76. Tendo em vista que a prestação de serviços se deu na Comarca de São Paulo e a necessidade de prova pericial, acolho a exceção de incompetência territorial suscitada pela reclamada, com fulcro no caput do art. 651 da CLT. Remetam-se os autos para distribuição perante o foro de São Paulo. Custas pelo (a) reclamante, no importe de  R$ 849,99 de cujo recolhimento isento. Retire-se de pauta. Intimem-se. Cumprido, ao arquivo definitivo OSASCO/SP, 03 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALEX SOUSA FARIAS
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