Osvaldo Dos Santos Oliveira x Circuito De Compras Sao Paulo Spe S.A. e outros
Número do Processo:
1001405-26.2024.5.02.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-26.2024.5.02.0004 RECLAMANTE: OSVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac10d42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Não havendo nos autos a garantia integral do juízo, não há que se falar em recebimento da medida para consequente processamento. Declaro a medida extinta sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC, por ser a parte embargante carecedor processual, nos termos do artigo 330, IV ainda do CPC. Observe a parte embargante que a extinção prematura do feito importa no não aproveitamento dos atos e documentos que o acompanham, assim, em eventual medida, em tempo e modo (garantia integral do juízo e observância de prazo), deve ser observada a juntada de todos os argumentos e demais peças processuais, não havendo aproveitamento dos atos aqui extintos. Intimações necessárias. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CIRCUITO DE COMPRAS SAO PAULO SPE S.A.
- GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA