Osvaldo Dos Santos Oliveira x Circuito De Compras Sao Paulo Spe S.A. e outros

Número do Processo: 1001405-26.2024.5.02.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001405-26.2024.5.02.0004 RECLAMANTE: OSVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac10d42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Não havendo nos autos a garantia integral do juízo, não há que se falar em recebimento da medida para consequente processamento. Declaro a medida extinta sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC, por ser a parte embargante carecedor processual, nos termos do artigo 330, IV ainda do CPC. Observe a parte embargante que a extinção prematura do feito importa no não aproveitamento dos atos e documentos que o acompanham, assim, em eventual medida, em tempo e modo (garantia integral do juízo e observância de prazo), deve ser observada a juntada de todos os argumentos e demais peças processuais, não havendo aproveitamento dos atos aqui extintos. Intimações necessárias. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CIRCUITO DE COMPRAS SAO PAULO SPE S.A.
    - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA