Josileide Gomes Da Silva x Leao & Jetex Industria Textil Ltda

Número do Processo: 1001405-63.2023.5.02.0391

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Poá
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Poá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1001405-63.2023.5.02.0391 RECLAMANTE: JOSILEIDE GOMES DA SILVA RECLAMADO: LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA Fica V.Sa. intimado para tomar ciência da expedição do alvará eletrônico via SISCONDJ, cujo valor será atualizado pelo Banco do Brasil antes de ser creditado na conta indicada. O comprovante de transferência pode ser obtido através do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx POA/SP, 23 de maio de 2025. WASSILY BUCHALOWICZ Magistrado

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSILEIDE GOMES DA SILVA
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Poá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ 1001405-63.2023.5.02.0391 : JOSILEIDE GOMES DA SILVA : LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 392c6ae proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. ALESSANDRO TADEU ALVARES Analista Judiciário DESPACHO Silente a executada, quanto aos valores bloqueados de sua conta bancária (intimação de ID c300815), libere-se à reclamante os seguintes depósitos:  R$15,00, conta judicial nº900102423839 de 02/04/2025, parcela 1;R$8,25, conta judicial nº900102423839 de 02/04/2025, parcela 2;R$5,77, conta judicial nº900102423839 de 02/04/2025, parcela 3;R$5,98, conta judicial nº900102423839 de 02/04/2025, parcela 4;R$1.341,27, conta judicial nº900102423839 de 02/04/2025, parcela 5;R$480,00, conta judicial nº900102423839 de 03/04/2025, parcela 6. Expeça-se mandado de pesquisa patrimonial para a realização dos convênios Renajud, Arisp, CNIB, SERASA e Infojud (incluindo os módulos DOI, DECRED, DIMOB e E-Financeira) em face do executado. Com o resultado, intime-se o autor para indicar, em 10 dias, meios efetivos de prosseguimento da execução, sob pena de se aguardar manifestação no arquivo provisório pelo prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem prejuízo de futura declaração da prescrição intercorrente. POA/SP, 14 de abril de 2025. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSILEIDE GOMES DA SILVA
  4. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Poá | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ 1001405-63.2023.5.02.0391 : JOSILEIDE GOMES DA SILVA : LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 392c6ae proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. ALESSANDRO TADEU ALVARES Analista Judiciário DESPACHO Silente a executada, quanto aos valores bloqueados de sua conta bancária (intimação de ID c300815), libere-se à reclamante os seguintes depósitos:  R$15,00, conta judicial nº900102423839 de 02/04/2025, parcela 1;R$8,25, conta judicial nº900102423839 de 02/04/2025, parcela 2;R$5,77, conta judicial nº900102423839 de 02/04/2025, parcela 3;R$5,98, conta judicial nº900102423839 de 02/04/2025, parcela 4;R$1.341,27, conta judicial nº900102423839 de 02/04/2025, parcela 5;R$480,00, conta judicial nº900102423839 de 03/04/2025, parcela 6. Expeça-se mandado de pesquisa patrimonial para a realização dos convênios Renajud, Arisp, CNIB, SERASA e Infojud (incluindo os módulos DOI, DECRED, DIMOB e E-Financeira) em face do executado. Com o resultado, intime-se o autor para indicar, em 10 dias, meios efetivos de prosseguimento da execução, sob pena de se aguardar manifestação no arquivo provisório pelo prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem prejuízo de futura declaração da prescrição intercorrente. POA/SP, 14 de abril de 2025. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LEAO & JETEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
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