John Hiroshi Iano e outros x Banco C6 S.A. e outros
Número do Processo:
1001405-97.2023.5.02.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001405-97.2023.5.02.0606 : KARINE OLIVEIRA DA SILVA : FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71780eb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 28 de abril de 2025 SILVANA CLARICE ALVARES DECISÃO Vistos. 1- #id:05c83ff: razão assiste à 2ª Executada, BANCO C6 S.A., razão pela qual providencie a Secretaria da Vara a exclusão do seu nome do BNDT, com urgência. 2- Determina-se o registro dos devedores abaixo relacionados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST, observando-se o prazo previsto no art. 883-A da CLT. FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 10.851.805/0001-00. 3- Intime-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO C6 S.A.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001405-97.2023.5.02.0606 : KARINE OLIVEIRA DA SILVA : FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d59207e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 23 de abril de 2025 RENATA LORENA PORTO GADELHA DECISÃO Vistos. 1- Determina-se o registro dos devedores abaixo relacionados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST, observando-se o prazo previsto no art. 883-A da CLT: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 10.851.805/0001-00. 2- Dê-se ciência ao exequente dos resultados obtidos junto aos convênios eletrônicos. 3- Considerando os termos da sentença transitada em julgado (id. 037cbd4), bem como o resultado infrutífero das diligências expropriatórias contra a devedora principal, determino o redirecionamento da presente execução em face da devedora subsidiária. Sendo assim, intime-se a 2ª Reclamada, BANCO C6 S.A., na pessoa da advogada, para efetuar o pagamento do crédito exequendo ou para garantia do juízo, no prazo de 48 horas, conforme o artigo 880 da CLT, sob pena de penhora. O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. O pagamento da presente execução deverá ser feito pelos meios eletrônicos disponíveis, mediante depósito judicial no prazo acima estabelecido, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, tendo em vista o sistema SISCONDJ, que viabiliza a emissão de alvará eletrônico. a) Pagamento: www.trtsp.jus.br/"Processos"/"Processo Judicial Eletrônico"/"Guia prático PJE (advogados e partes) - item 3: "Como emitir guia de depósito judicial". A emissão das guias de depósito judicial nos processos eletrônicos é feita diretamente pelo site do Banco do Brasil (www.bb.com.br). Quanto às contribuições previdenciárias e eventuais contribuições fiscais a serem recolhidas, o pagamento deverá ser feito por meio das respectivas guias de arrecadação, não sendo admitido o depósito judicial de tais verbas. a) Recolhimento de contribuições previdenciárias: https://sal.rfb.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml ; b) Recolhimento de custas e de emolumentos e códigos: www.trtsp.jus.br, Serviços, Emissão de guia GRU – guia de recolhimento da União. Os depósitos e recolhimentos podem ser feitos em qualquer agência e deverão ser informados ao Juízo por meio de petição, enviada por meio eletrônico e assinada digitalmente, com a juntada do comprovante de pagamento. Na ocasião do pagamento, deverá a executada juntar planilha de cálculo PjeCalc, permitindo a liberação de valores a quem de direito. 4- Após o decurso do prazo supramencionado, caso não haja o pagamento espontâneo, prossiga-se a execução com a expedição de mandado de pesquisa patrimonial em face da 2ª reclamada, contemplando todos os convênios previstos no ATO GP/CR N. 02/2020: Sisbajud (que abrange fintechs), Arisp, Infojud (incluindo os módulos DOI, DITR, DIMOB, DECRED e E-FINANCEIRA), Renajud, Cnib e SerasaJud. 5- Com o retorno do mandado, sendo negativa ou parcial a penhora “on-line”, fica determinada a inclusão da devedora no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - Resolução Administrativa n. 1470/2011 do C. TST). 6- Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO C6 S.A.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001405-97.2023.5.02.0606 : KARINE OLIVEIRA DA SILVA : FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d59207e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 23 de abril de 2025 RENATA LORENA PORTO GADELHA DECISÃO Vistos. 1- Determina-se o registro dos devedores abaixo relacionados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST, observando-se o prazo previsto no art. 883-A da CLT: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 10.851.805/0001-00. 2- Dê-se ciência ao exequente dos resultados obtidos junto aos convênios eletrônicos. 3- Considerando os termos da sentença transitada em julgado (id. 037cbd4), bem como o resultado infrutífero das diligências expropriatórias contra a devedora principal, determino o redirecionamento da presente execução em face da devedora subsidiária. Sendo assim, intime-se a 2ª Reclamada, BANCO C6 S.A., na pessoa da advogada, para efetuar o pagamento do crédito exequendo ou para garantia do juízo, no prazo de 48 horas, conforme o artigo 880 da CLT, sob pena de penhora. O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. O pagamento da presente execução deverá ser feito pelos meios eletrônicos disponíveis, mediante depósito judicial no prazo acima estabelecido, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, tendo em vista o sistema SISCONDJ, que viabiliza a emissão de alvará eletrônico. a) Pagamento: www.trtsp.jus.br/"Processos"/"Processo Judicial Eletrônico"/"Guia prático PJE (advogados e partes) - item 3: "Como emitir guia de depósito judicial". A emissão das guias de depósito judicial nos processos eletrônicos é feita diretamente pelo site do Banco do Brasil (www.bb.com.br). Quanto às contribuições previdenciárias e eventuais contribuições fiscais a serem recolhidas, o pagamento deverá ser feito por meio das respectivas guias de arrecadação, não sendo admitido o depósito judicial de tais verbas. a) Recolhimento de contribuições previdenciárias: https://sal.rfb.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml ; b) Recolhimento de custas e de emolumentos e códigos: www.trtsp.jus.br, Serviços, Emissão de guia GRU – guia de recolhimento da União. Os depósitos e recolhimentos podem ser feitos em qualquer agência e deverão ser informados ao Juízo por meio de petição, enviada por meio eletrônico e assinada digitalmente, com a juntada do comprovante de pagamento. Na ocasião do pagamento, deverá a executada juntar planilha de cálculo PjeCalc, permitindo a liberação de valores a quem de direito. 4- Após o decurso do prazo supramencionado, caso não haja o pagamento espontâneo, prossiga-se a execução com a expedição de mandado de pesquisa patrimonial em face da 2ª reclamada, contemplando todos os convênios previstos no ATO GP/CR N. 02/2020: Sisbajud (que abrange fintechs), Arisp, Infojud (incluindo os módulos DOI, DITR, DIMOB, DECRED e E-FINANCEIRA), Renajud, Cnib e SerasaJud. 5- Com o retorno do mandado, sendo negativa ou parcial a penhora “on-line”, fica determinada a inclusão da devedora no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - Resolução Administrativa n. 1470/2011 do C. TST). 6- Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- KARINE OLIVEIRA DA SILVA