Jlc Logistica E Transportes Eireli - Me x Jose Joaquim Dos Santos

Número do Processo: 1001406-98.2022.5.02.0030

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vice-Presidência Judicial
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vice-Presidência Judicial | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA APARECIDA GINDRO AP 1001406-98.2022.5.02.0030 AGRAVANTE: JLC LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME AGRAVADO: JOSE JOAQUIM DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d017ee proferida nos autos. AP 1001406-98.2022.5.02.0030 - 10ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JLC LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME SIMONETE SANTIAGO DE FREITAS (SP338495) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE JOAQUIM DOS SANTOS LUCIANA VIEIRA DOS SANTOS (SP151943)   RECURSO DE: JLC LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/05/2025 - Id 673c178; recurso apresentado em 26/05/2025 - Id e93094e). Regular a representação processual (Id ad41507). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Honorários advocatícios devidos pelo autor. Pesquisa patrimonial. (In)Cabimento Inicialmente, cumpre salientar que somente a alegação de ofensa direta e literal à norma da Constituição Federal será apreciada, ante a restrição contida no § 2º, do art. 896, da CLT (Súmula 266, do TST). De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /ldc SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JLC LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME
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