Jlc Logistica E Transportes Eireli - Me x Jose Joaquim Dos Santos
Número do Processo:
1001406-98.2022.5.02.0030
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vice-Presidência Judicial
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vice-Presidência Judicial | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA APARECIDA GINDRO AP 1001406-98.2022.5.02.0030 AGRAVANTE: JLC LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME AGRAVADO: JOSE JOAQUIM DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d017ee proferida nos autos. AP 1001406-98.2022.5.02.0030 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JLC LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME SIMONETE SANTIAGO DE FREITAS (SP338495) Recorrido: Advogado(s): JOSE JOAQUIM DOS SANTOS LUCIANA VIEIRA DOS SANTOS (SP151943) RECURSO DE: JLC LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/05/2025 - Id 673c178; recurso apresentado em 26/05/2025 - Id e93094e). Regular a representação processual (Id ad41507). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Honorários advocatícios devidos pelo autor. Pesquisa patrimonial. (In)Cabimento Inicialmente, cumpre salientar que somente a alegação de ofensa direta e literal à norma da Constituição Federal será apreciada, ante a restrição contida no § 2º, do art. 896, da CLT (Súmula 266, do TST). De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /ldc SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
Intimado(s) / Citado(s)
- JLC LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME