Delegacia Regional Do Trabalho e outros x Atala Reformas E Projetos Ltda - Me e outros

Número do Processo: 1001407-67.2024.5.02.0045

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Turma
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 4ª Turma - Cadeira 2 | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    Processo 1001407-67.2024.5.02.0045 distribuído para 4ª Turma - 4ª Turma - Cadeira 2 na data 23/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400304814500000266373227?instancia=2
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 45ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001407-67.2024.5.02.0045 : GILMAR DE LIMA : ATALA REFORMAS E PROJETOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d2bb94 proferida nos autos. Dando prosseguimento às regras estabelecidas pelo art. 5º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018, nesta data retiro o sigilo da sentença proferida sob o ID. 1c64b86, e da planilha de cálculos de liquidação apresentada sob o ID. ff929b4, a qual passa a integrar a sentença para todos os efeitos. Considerando a complexidade dos cálculos, sua natureza, o tempo do contrato de trabalho e o grau de zelo do profissional nomeado nestes autos, decido arbitrar os honorários periciais em R$1.500,00, a cargo da reclamada, por se tratar de sentença condenatória.  Registre-se o movimento processual adequado, para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, notadamente em relação à correção do valor da condenação e das custas processuais, os quais seguirão os valores apurados na planilha de cálculos (conforme já estabelecido em sentença), acrescidos dos honorários periciais contábeis ora arbitrados. Desta forma, o valor da condenação restará fixado em R$ 10.398,07 (crédito do obreiro + INSS  + honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor + honorários periciais ), gerando custas no valor de R$ 207,96. Intimem-se as partes. Dê-se ciência dos cálculos contábeis. Publique-se a sentença. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ATALA REFORMAS E PROJETOS EIRELI - ME
  4. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 45ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001407-67.2024.5.02.0045 : GILMAR DE LIMA : ATALA REFORMAS E PROJETOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d2bb94 proferida nos autos. Dando prosseguimento às regras estabelecidas pelo art. 5º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018, nesta data retiro o sigilo da sentença proferida sob o ID. 1c64b86, e da planilha de cálculos de liquidação apresentada sob o ID. ff929b4, a qual passa a integrar a sentença para todos os efeitos. Considerando a complexidade dos cálculos, sua natureza, o tempo do contrato de trabalho e o grau de zelo do profissional nomeado nestes autos, decido arbitrar os honorários periciais em R$1.500,00, a cargo da reclamada, por se tratar de sentença condenatória.  Registre-se o movimento processual adequado, para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, notadamente em relação à correção do valor da condenação e das custas processuais, os quais seguirão os valores apurados na planilha de cálculos (conforme já estabelecido em sentença), acrescidos dos honorários periciais contábeis ora arbitrados. Desta forma, o valor da condenação restará fixado em R$ 10.398,07 (crédito do obreiro + INSS  + honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor + honorários periciais ), gerando custas no valor de R$ 207,96. Intimem-se as partes. Dê-se ciência dos cálculos contábeis. Publique-se a sentença. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GILMAR DE LIMA
  5. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 45ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001407-67.2024.5.02.0045 : GILMAR DE LIMA : ATALA REFORMAS E PROJETOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e33962a proferida nos autos. Vistos os autos Em atendimento à Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018 do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos, nos termos do art. 1º da mencionada Recomendação. Desta forma, considerando a impossibilidade de utilização dos serviços do calculista em atividade nesta Unidade, em decorrência do excesso de demanda em fase de liquidação, bem como,  diante da complexidade dos cálculos, decido nomear o perito contábil Sr(a). Nivaldo Reigada (calculista ad hoc), com fulcro no art. 156 do CPC, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 10 dias úteis. Honorários contábeis serão pagos pela reclamada, no montante que será arbitrado por este Juízo, quando da disponibilização do laudo, por se tratar de sentença condenatória. Oportunamente ressalto que está sendo adotado o procedimento estabelecido no art. 5º da Recomendação, em face do que, a sentença proferida permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão  a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo e publicação de seu teor no DEJT, iniciando, portanto, o prazo recursal. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. Nada mais, por ora. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GILMAR DE LIMA
  6. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 45ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001407-67.2024.5.02.0045 : GILMAR DE LIMA : ATALA REFORMAS E PROJETOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e33962a proferida nos autos. Vistos os autos Em atendimento à Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018 do C. TST, a sentença proferida nesta ação será líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos, nos termos do art. 1º da mencionada Recomendação. Desta forma, considerando a impossibilidade de utilização dos serviços do calculista em atividade nesta Unidade, em decorrência do excesso de demanda em fase de liquidação, bem como,  diante da complexidade dos cálculos, decido nomear o perito contábil Sr(a). Nivaldo Reigada (calculista ad hoc), com fulcro no art. 156 do CPC, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 10 dias úteis. Honorários contábeis serão pagos pela reclamada, no montante que será arbitrado por este Juízo, quando da disponibilização do laudo, por se tratar de sentença condenatória. Oportunamente ressalto que está sendo adotado o procedimento estabelecido no art. 5º da Recomendação, em face do que, a sentença proferida permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial, oportunidade em que será disponibilizado acesso aos cálculos, os quais integrarão  a sentença para todos os efeitos, com a devida retirada de sigilo e publicação de seu teor no DEJT, iniciando, portanto, o prazo recursal. Intimem-se as partes. Notifique-se o perito. Nada mais, por ora. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ATALA REFORMAS E PROJETOS EIRELI - ME
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