Processo nº 10014080820258260495

Número do Processo: 1001408-08.2025.8.26.0495

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Registro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1001408-08.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Zuleide Maria de Sousa Oliveira - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a requerida a recalcular os quinquênios e a sexta-parte da parte autora, a fim de incluir na base de cálculo a verba "Piso Salarial Docente Lei Federal 11.738/2008", apostilando-se. Condeno, ainda, a demandada ao pagamento das diferenças vencidas desde os cinco anos anteriores à propositura da ação, com seus reflexos legais. Reconheço a natureza alimentar do crédito, nos termos dos artigos 57, §3º, e 116, ambos da Constituição Estadual. Os valores devidos serão elaborados por cálculos simples, a serem feitos de forma retroativa pelo período não atingido pela prescrição, atualizados a partir de cada vencimento, bem como serão remunerados por juros moratórios, estes desde a citação. Deverá ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, e a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. P.I.C. Registro, 11 de junho de 2025. - ADV: DENIS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 433832/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Registro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    ADV: Denis dos Santos Oliveira (OAB 433832/SP) Processo 1001408-08.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Zuleide Maria de Sousa Oliveira - Cite-se a parte demandada para oferecer contestação no prazo de 15 dias. Int.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou