Livetech Da Bahia Indústria E Comércio S.A. x Gocil Segurança Eletrônica Ltda
Número do Processo:
1001408-29.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 33ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 33ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001408-29.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Livetech da Bahia Indústria e Comércio S.A. - Gocil Segurança Eletrônica Ltda - Vistos. OFICIE-SE à(s) empresa(s)/órgão(s) abaixo indicada(o/s) para que informe(m) sobre a existência de eventuais créditos em nome da(o/s) executada(o/s) a seguir qualificada(o/s). Empresa(s)/Órgão(s) Oficiada(o/s): Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM. Executada(o/s): GOCIL SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, CNPJ 03979056000128. Em caso positivo, deverá ser providenciado o bloqueio e ulterior transferência a este juízo dos valores existentes, até o limite do débito, no importe de R$ 2.534.742,64 (06/05/2025). CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO OFÍCIO APTO À ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Providencie a(o/s) exequente(s) a impressão e encaminhamento do ofício, comprovando seu protocolo no prazo de dez dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados pela(o/s) empresa(s)/órgão(s) oficiada(o/s) ao correio-eletrônico institucional deste juízo (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Sobrevindo respostas, providencie a z. Serventia a cientificação das partes. Int. - ADV: ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 33ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001408-29.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Livetech da Bahia Indústria e Comércio S.A. - Gocil Segurança Eletrônica Ltda - Vistos. OFICIE-SE à(s) empresa(s)/órgão(s) abaixo indicada(o/s) para que informe(m) sobre a existência de eventuais créditos em nome da(o/s) executada(o/s) a seguir qualificada(o/s). Empresa(s)/Órgão(s) Oficiada(o/s): Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM. Executada(o/s): GOCIL SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, CNPJ 03979056000128. Em caso positivo, deverá ser providenciado o bloqueio e ulterior transferência a este juízo dos valores existentes, até o limite do débito, no importe de R$ 2.534.742,64 (06/05/2025). CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO OFÍCIO APTO À ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Providencie a(o/s) exequente(s) a impressão e encaminhamento do ofício, comprovando seu protocolo no prazo de dez dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados pela(o/s) empresa(s)/órgão(s) oficiada(o/s) ao correio-eletrônico institucional deste juízo (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Sobrevindo respostas, providencie a z. Serventia a cientificação das partes. Int. - ADV: ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP)