Processo nº 10014085220254013303

Número do Processo: 1001408-52.2025.4.01.3303

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF1
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA 1001408-52.2025.4.01.3303 AUTOR: J. V. D. C. S. REPRESENTANTE: MIKAELLE DOS SANTOS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Trata-se de ação, na qual a parte autora requer, em antecipação de tutela, a concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. Contudo, pelo menos neste momento processual, não visualizo a presença dos requisitos previstos em lei para a concessão da medida de urgência postulada, fazendo-se necessária a produção da prova técnica, imprescindível para a elucidação do quadro fático. Diante do exposto, indefiro, por ora, a medida de urgência postulada, sem prejuízo de posterior análise por ocasião da sentença. À Secretaria, para a adoção das providências tendentes à realização da perícia médica, intimando-se a parte oportunamente do respectivo ato de designação. Após a juntada do laudo, a Secretaria deverá adotar as seguintes providências, conforme o teor da conclusão pericial: 1) Se a conclusão do laudo for desfavorável ao pleito e confirmar a conclusão da via administrativa em situações rotineiras, INTIMAR a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias e fazer os autos, em seguida, conclusos para julgamento; 2) Se atestada pelo perito a existência de cegueira monocular; T.E. Autista; for a parte autora criança ou adolescente, houver necessidade de observância da Súmula 78 da TNU e/ou for atestada a presença de impedimento de longo prazo, providenciar, em seguida, a realização da perícia social. Após a juntada do(s) laudo(s), INTIMAR a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias e CITAR o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação ou proposta de acordo. Havendo proposta, intimar a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo, os autos deverão ser conclusos para julgamento. Ao final da instrução, os autos deverão ser encaminhados ao MPF, nas hipóteses do art. 178, II, do CPC. Defiro a gratuidade judiciária. Barreiras/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz(a) Federal
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