Ibero Industria Brasileira De Equipamentos Rodoviarios Ltda. e outros x Ibero Industria Brasileira De Equipamentos Rodoviarios S.A.

Número do Processo: 1001409-22.2024.5.02.0341

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 14ª Turma - Cadeira 2
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA 1001409-22.2024.5.02.0341 : ISRAEL ANTONIO DE FARIA : IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9bf42 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da manifestação da reclamada. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 15 de abril de 2025. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria   DESPACHO   Assiste razão à reclamada. Conforme exposto na petição, entre a comunicação da realização da perícia e a diligência deve haver um interstício de cinco dias, conforme disciplina o artigo 466, § 2º, do CPC. Também deve ser observado tempo adequado e necessário para a realização da perícia pertinente a cada processo. Sendo assim e a fim de evitar alegação de nulidade, intime-se o Sr. Perito, via sistema, para remarcar a diligência com a antecedência necessária e com tempo hábil para a vistoria técnica em relação a cada processo. Nada mais.     ITAQUAQUECETUBA/SP, 15 de abril de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ISRAEL ANTONIO DE FARIA
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA 1001409-22.2024.5.02.0341 : ISRAEL ANTONIO DE FARIA : IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9bf42 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da manifestação da reclamada. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 15 de abril de 2025. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria   DESPACHO   Assiste razão à reclamada. Conforme exposto na petição, entre a comunicação da realização da perícia e a diligência deve haver um interstício de cinco dias, conforme disciplina o artigo 466, § 2º, do CPC. Também deve ser observado tempo adequado e necessário para a realização da perícia pertinente a cada processo. Sendo assim e a fim de evitar alegação de nulidade, intime-se o Sr. Perito, via sistema, para remarcar a diligência com a antecedência necessária e com tempo hábil para a vistoria técnica em relação a cada processo. Nada mais.     ITAQUAQUECETUBA/SP, 15 de abril de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A.
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