Ibero Industria Brasileira De Equipamentos Rodoviarios Ltda. e outros x Ibero Industria Brasileira De Equipamentos Rodoviarios S.A.
Número do Processo:
1001409-22.2024.5.02.0341
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
14ª Turma - Cadeira 2
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA 1001409-22.2024.5.02.0341 : ISRAEL ANTONIO DE FARIA : IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9bf42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da manifestação da reclamada. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 15 de abril de 2025. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Assiste razão à reclamada. Conforme exposto na petição, entre a comunicação da realização da perícia e a diligência deve haver um interstício de cinco dias, conforme disciplina o artigo 466, § 2º, do CPC. Também deve ser observado tempo adequado e necessário para a realização da perícia pertinente a cada processo. Sendo assim e a fim de evitar alegação de nulidade, intime-se o Sr. Perito, via sistema, para remarcar a diligência com a antecedência necessária e com tempo hábil para a vistoria técnica em relação a cada processo. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 15 de abril de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ISRAEL ANTONIO DE FARIA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA 1001409-22.2024.5.02.0341 : ISRAEL ANTONIO DE FARIA : IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9bf42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da manifestação da reclamada. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 15 de abril de 2025. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Assiste razão à reclamada. Conforme exposto na petição, entre a comunicação da realização da perícia e a diligência deve haver um interstício de cinco dias, conforme disciplina o artigo 466, § 2º, do CPC. Também deve ser observado tempo adequado e necessário para a realização da perícia pertinente a cada processo. Sendo assim e a fim de evitar alegação de nulidade, intime-se o Sr. Perito, via sistema, para remarcar a diligência com a antecedência necessária e com tempo hábil para a vistoria técnica em relação a cada processo. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 15 de abril de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IBERO INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A.