Processo nº 10014093620258260319
Número do Processo:
1001409-36.2025.8.26.0319
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001409-36.2025.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bmg Foods Importação e Exportação Ltda - - Bmg Foods Importação e Exportação Ltda - - Bmg Foods Importação e Exportação Ltda - - Bmg Foods Importação e Exportação Ltda - - Bmg Foods Importação e Exportação Ltda - - Bmg Foods Importação e Exportação Ltda - Ciência acerca do resultado do recurso de agravo de instrumento de fls. 257/276. - ADV: MURILO DA SILVA PERUCHI (OAB 397503/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), ETIENNE WALLACE PASCUTI (OAB 59442/PR), MURILO DA SILVA PERUCHI (OAB 397503/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), ETIENNE WALLACE PASCUTI (OAB 59442/PR), MURILO DA SILVA PERUCHI (OAB 397503/SP), MURILO DA SILVA PERUCHI (OAB 397503/SP), ETIENNE WALLACE PASCUTI (OAB 59442/PR), MURILO DA SILVA PERUCHI (OAB 397503/SP), ETIENNE WALLACE PASCUTI (OAB 59442/PR), ETIENNE WALLACE PASCUTI (OAB 59442/PR), MARCELA LOPES PANTOJA (OAB 431919/SP), MURILO DA SILVA PERUCHI (OAB 397503/SP), MARCELA LOPES PANTOJA (OAB 431919/SP), MARCELA LOPES PANTOJA (OAB 431919/SP), MARCELA LOPES PANTOJA (OAB 431919/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), MARCELA LOPES PANTOJA (OAB 431919/SP), ETIENNE WALLACE PASCUTI (OAB 59442/PR), MARCELA LOPES PANTOJA (OAB 431919/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001409-36.2025.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bmg Foods Importação e Exportação Ltda - - Bmg Foods Importação e Exportação Ltda - - Bmg Foods Importação e Exportação Ltda - - Bmg Foods Importação e Exportação Ltda - - Bmg Foods Importação e Exportação Ltda - - Bmg Foods Importação e Exportação Ltda - Vistos. Fls. 191/192. Diante da certidão negativa do oficial de justiça, indicando que compareceu ao endereço indicado como da parte executada, lá encontrando apenas seu contador que afirmou não ter poderes para citação e apontando endereço para tanto em Porto Alegre/RS, a parte exequente requereu que novo mandado fosse encaminhado ao local para que o oficial de justiça citasse a parte executada na pessoa do contador, sem prejuízo da expedição de mandado a Porto Alegre/RS e a São João do Meriti/RJ. O pedido de expedição de novo mandado para o mesmo endereço não comporta albergamento. O argumento da parte exequente de que se poderia utilizar por analogia o fato de que as comunicações por correio são eficazes por qualquer pessoa vinculada à empresa não se aplica. Em primeiro lugar, o julgado trazido pela parte exequente é claro no sentido de que a carta deve ser encaminhada no endereço do citando para que se considere eficaz a citação cujo aviso de recebimento haja sido assinado por terceiro. Além disso, o STJ não imiscuiu propriamente no mérito da questão, pois implicaria revolver matéria fático-probatória. Além disso, o art. 248 do CPC ressalva que a carta deve ser assinada por pessoa com poderes de gerência geral ou administração ou, ainda, por funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. No caso concreto, entretanto, a tentativa de citação foi por oficial de justiça, sendo que, nesse caso, na forma do art. 242 do CPC, deve ocorrer pelo seu representante legal ou procurador ou, ainda, mediante mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados. E o oficial de justiça tratou com o contador da empresa ré, que ressalvou que não tinha poderes para receber citações, recusando, portanto, o encargo, tendo indicado de forma expressa o endereço onde a parte executada poderia ser encontrada. Assim, indefiro, por ora, nova expedição de mandado no endereço em Lençóis Paulista. Sem prejuízo, expeçam-se mandados para citação nos endereços indicados pela parte exequente, inclusive por carta precatória se o caso. Intimem-se. - ADV: MURILO DA SILVA PERUCHI (OAB 397503/SP), ETIENNE WALLACE PASCUTI (OAB 59442/PR), ETIENNE WALLACE PASCUTI (OAB 59442/PR), MARCELA LOPES PANTOJA (OAB 431919/SP), MURILO DA SILVA PERUCHI (OAB 397503/SP), MARCELA LOPES PANTOJA (OAB 431919/SP), MARCELA LOPES PANTOJA (OAB 431919/SP), MARCELA LOPES PANTOJA (OAB 431919/SP), MURILO DA SILVA PERUCHI (OAB 397503/SP), MURILO DA SILVA PERUCHI (OAB 397503/SP), ETIENNE WALLACE PASCUTI (OAB 59442/PR), MURILO DA SILVA PERUCHI (OAB 397503/SP), MURILO DA SILVA PERUCHI (OAB 397503/SP), MARCELA LOPES PANTOJA (OAB 431919/SP), ETIENNE WALLACE PASCUTI (OAB 59442/PR), MARCELA LOPES PANTOJA (OAB 431919/SP), ETIENNE WALLACE PASCUTI (OAB 59442/PR), ETIENNE WALLACE PASCUTI (OAB 59442/PR), DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP)