Executiva Transportes E Turismo Ltda x Dionezio Guimaraes Santos e outros
Número do Processo:
1001409-54.2023.5.02.0374
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-TST | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 1001409-54.2023.5.02.0374 AGRAVANTE: EXECUTIVA TRANSPORTES E TURISMO LTDA AGRAVADO: DIONEZIO GUIMARAES SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53d108c proferida nos autos. AIRR-1001409-54.2023.5.02.0374 AGRAVANTE: EXECUTIVA TRANSPORTES E TURISMO LTDA AGRAVADO: DIONEZIO GUIMARAES SANTOS e outros (2) CEJUSC/dmm DECISÃO Os autos foram remetidos ao CEJUSC/TST por meio do despacho de id-f992ffb em 06/06/2025.Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para todos os atos processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), o caso comportaria proceder-se à análise da petição de id-261166d.Entretanto, por meio do documento de id-463a539, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região oficia esta c. Corte solicitando a baixa e remessa dos autos à origem, tendo em vista o acordo celebrado entre as partes e já homologado nos autos da execução provisória n.º 1002052-75.2024.5.02.0374.Desta forma, determina-se o registro da homologação do acordo no sistema processual deste Tribunal Superior do Trabalho, restando prejudicado o exame de eventual recurso pendente.À SEGVP para que proceda à remessa dos autos ao Tribunal do Trabalho de origem, nos termos art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho.Intimem-se. Brasília, 08 de julho de 2025. FLÁVIA CRISTINA ROSSI DUTRA Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- CARAVELLAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
-
09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-TST | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 1001409-54.2023.5.02.0374 AGRAVANTE: EXECUTIVA TRANSPORTES E TURISMO LTDA AGRAVADO: DIONEZIO GUIMARAES SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53d108c proferida nos autos. AIRR-1001409-54.2023.5.02.0374 AGRAVANTE: EXECUTIVA TRANSPORTES E TURISMO LTDA AGRAVADO: DIONEZIO GUIMARAES SANTOS e outros (2) CEJUSC/dmm DECISÃO Os autos foram remetidos ao CEJUSC/TST por meio do despacho de id-f992ffb em 06/06/2025.Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para todos os atos processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), o caso comportaria proceder-se à análise da petição de id-261166d.Entretanto, por meio do documento de id-463a539, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região oficia esta c. Corte solicitando a baixa e remessa dos autos à origem, tendo em vista o acordo celebrado entre as partes e já homologado nos autos da execução provisória n.º 1002052-75.2024.5.02.0374.Desta forma, determina-se o registro da homologação do acordo no sistema processual deste Tribunal Superior do Trabalho, restando prejudicado o exame de eventual recurso pendente.À SEGVP para que proceda à remessa dos autos ao Tribunal do Trabalho de origem, nos termos art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho.Intimem-se. Brasília, 08 de julho de 2025. FLÁVIA CRISTINA ROSSI DUTRA Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Intimado(s) / Citado(s)
- KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA