Marcelo Rodrigues x Ezentis Brasil S.A. Falido e outros
Número do Processo:
1001409-69.2025.5.02.0605
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001409-69.2025.5.02.0605 REQUERENTE: MARCELO RODRIGUES REQUERIDO: EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa9782 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ALINE SOBRAL FARIA DESPACHO Vistos. Defiro o processamento do presente Cumprimento Provisório de Sentença. Habilitem-se os patronos da primeira reclamada constituídos nos autos principais. Não havendo requerimento de tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital”, exclua-se a tarja identificadora. Ademais, tratando-se de cumprimento de sentença, a adoção de tal procedimento não traria nenhum benefício adicional às partes. Intimem-se as reclamadas para, no prazo de oito dias (art. 879, § 2°, da CLT), manifestarem-se sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, presumindo-se, no silêncio, a concordância. Havendo impugnação no referido prazo, deverá ser fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, juntando os cálculos que entender corretos. Tudo sob pena de preclusão (art. 879, § 2°, da CLT). Eventuais cálculos deverão ser elaborados preferencialmente no PJe-Calc e apresentados na forma que dispõe o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc). No mesmo prazo, as Reclamadas deverão regularizar sua representação processual nestes autos, juntando procuração devidamente assinada, manualmente ou por meio de certificado digital válido. No silêncio, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO RODRIGUES
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001409-69.2025.5.02.0605 REQUERENTE: MARCELO RODRIGUES REQUERIDO: EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa9782 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ALINE SOBRAL FARIA DESPACHO Vistos. Defiro o processamento do presente Cumprimento Provisório de Sentença. Habilitem-se os patronos da primeira reclamada constituídos nos autos principais. Não havendo requerimento de tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital”, exclua-se a tarja identificadora. Ademais, tratando-se de cumprimento de sentença, a adoção de tal procedimento não traria nenhum benefício adicional às partes. Intimem-se as reclamadas para, no prazo de oito dias (art. 879, § 2°, da CLT), manifestarem-se sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, presumindo-se, no silêncio, a concordância. Havendo impugnação no referido prazo, deverá ser fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, juntando os cálculos que entender corretos. Tudo sob pena de preclusão (art. 879, § 2°, da CLT). Eventuais cálculos deverão ser elaborados preferencialmente no PJe-Calc e apresentados na forma que dispõe o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº 185/2017 (juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc). No mesmo prazo, as Reclamadas deverão regularizar sua representação processual nestes autos, juntando procuração devidamente assinada, manualmente ou por meio de certificado digital válido. No silêncio, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
- TELEFONICA BRASIL S.A.