Processo nº 10014098020248260445

Número do Processo: 1001409-80.2024.8.26.0445

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1001409-80.2024.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO RCI BRASIL S.A. - 1. A citação por edital é medida excepcional voltada para hipótese de terem sido esgotados os meios ordinários de localização da parte executada, o que não é o caso, já que sequer foram tentadas pesquisas nos sistemas em que cadastrado este juízo, ou comprovada pela parte a consulta aos órgãos à que vinculados; por esta razão, indefiro o pedido. 2. Observo que na certidão de p. 68, foi um dos atuais requeridos (filho da requerida Maria Lúcia) que noticiou o falecimento da mãe, portanto, não se pode alegar que este se encontra em lugar incerto e não sabido. 3. Assim sendo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1001409-80.2024.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO RCI BRASIL S.A. - 1. A citação por edital é medida excepcional voltada para hipótese de terem sido esgotados os meios ordinários de localização da parte executada, o que não é o caso, já que sequer foram tentadas pesquisas nos sistemas em que cadastrado este juízo, ou comprovada pela parte a consulta aos órgãos à que vinculados; por esta razão, indefiro o pedido. 2. Observo que na certidão de p. 68, foi um dos atuais requeridos (filho da requerida Maria Lúcia) que noticiou o falecimento da mãe, portanto, não se pode alegar que este se encontra em lugar incerto e não sabido. 3. Assim sendo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias.
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