Processo nº 10014098020248260445
Número do Processo:
1001409-80.2024.8.26.0445
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1001409-80.2024.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO RCI BRASIL S.A. - 1. A citação por edital é medida excepcional voltada para hipótese de terem sido esgotados os meios ordinários de localização da parte executada, o que não é o caso, já que sequer foram tentadas pesquisas nos sistemas em que cadastrado este juízo, ou comprovada pela parte a consulta aos órgãos à que vinculados; por esta razão, indefiro o pedido. 2. Observo que na certidão de p. 68, foi um dos atuais requeridos (filho da requerida Maria Lúcia) que noticiou o falecimento da mãe, portanto, não se pode alegar que este se encontra em lugar incerto e não sabido. 3. Assim sendo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1001409-80.2024.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO RCI BRASIL S.A. - 1. A citação por edital é medida excepcional voltada para hipótese de terem sido esgotados os meios ordinários de localização da parte executada, o que não é o caso, já que sequer foram tentadas pesquisas nos sistemas em que cadastrado este juízo, ou comprovada pela parte a consulta aos órgãos à que vinculados; por esta razão, indefiro o pedido. 2. Observo que na certidão de p. 68, foi um dos atuais requeridos (filho da requerida Maria Lúcia) que noticiou o falecimento da mãe, portanto, não se pode alegar que este se encontra em lugar incerto e não sabido. 3. Assim sendo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias.