Joao Batista Severo Da Silva Filho e outros x Form Plasticos Industria E Comercio Eireli
Número do Processo:
1001410-53.2022.5.02.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
22 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001410-53.2022.5.02.0704 : JOAO BATISTA SEVERO DA SILVA FILHO : FORM PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9aac5ba proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza Substituta da 4ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 22 de abril de 2025 Francisco Carlos de Carvalho Analista Judiciário Vistos. Tendo em vista a divergência nos cálculos juntados pelas partes, foi nomeado perito contábil, que apresentou seu laudo em 28/01/25 (ID cef359a). O autor concordou com os cálculos periciais em 18/02/25 (ID fe032e7). A ré não impugnou o laudo, operando-se a preclusão, com fulcro no artigo 879, § 2º, da CLT. Dessa forma, por estarem consentâneos com a Sentença transitada em julgado, HOMOLOGO o laudo apresentado pelo perito em 28/01/25, conforme planilha de atualização de ID 336ccf4. Nesta data, arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 2.200,00, que deverão ser suportados pela reclamada. A reclamada deverá pagar o valor da condenação no prazo de 5 (cinco) dias, deduzindo-se eventuais depósitos judiciais existentes nos autos, atualizável, na forma da lei, por ocasião do seu efetivo pagamento. As contribuições previdenciárias, cotas do empregado e do empregador, deverão ser recolhidas em guia própria e comprovadas nos autos no prazo supracitado. INTIMEM-SE as partes da presente decisão homologatória de cálculos. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FORM PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI