Delene Rosa Cardeal e outros x Apetece Sistemas De Alimentacao S.A. e outros

Número do Processo: 1001410-97.2024.5.02.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001410-97.2024.5.02.0602 : DELENE ROSA CARDEAL : APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12ed4fa proferida nos autos.                                        CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste  São Paulo, 21 de abril de 2025.  JOÃO CARLOS ANGELOTTI Técnico Judiciário        Vistos etc. Chamo o feito à ordem. Da análise dos autos, verifica-se o seguintes pagamentos efetuados pela 1ª reclamada para quitação PARCIAL do parcelamento do débito exequendo concedido nos autos nos termos doa art. 916 do CPC: - R$ 14.649,77 ref. 30% do débito exequendo, pagamento efetuado em 11/11/2024 (comprovante de depósito judicial juntado às fl. 5.201/5.204 - IDs nº 23ed2ec/cc8572a), cujo valor foi integralmente liberado à autora através do alvará expedido em 11/02/2025 à fl. 5.224 dos autos sob ID nº 16a347d; - R$ 5.697,13 ref. à 1ª prestação do parcelamento, pagamento efetuado em 12/12/2024 (comprovante de depósito judicial juntado às fl. 5.205 - ID nº f90acd0), cujo valor de R$ 4.321,31 foi liberado à autora através do alvará expedido em 11/02/2025 à fl. 5.223 dos autos sob ID nº 32caae8; - R$ 5.697,13 ref. à 2ª prestação do parcelamento, pagamento efetuado em 10/01/2025 diretamente na conta bancária de titularidade do patrono da autora informada à fl. 5.203 - ID nº 86f706f (comprovante de depósito bancário juntado às fl. 5.234 - ID nº 60555e1); - R$ 5.697,13 ref. à 3ª prestação do parcelamento, pagamento efetuado em 12/02/2025 (comprovante de depósito judicial juntado às fl. 5.242 - ID nº 99429ef), ainda disponível nos autos, conforme extrato da conta judicial SIF ora juntado aos autos sob ID nº 377470b;  - R$ 5.697,13 ref. à 4ª prestação do parcelamento, pagamento efetuado em 12/03/2025 (comprovante de depósito judicial juntado às ffl. 5.243 - ID nº 154f47a), ainda disponível nos autos, conforme extrato da conta judicial SIF ora juntado aos autos sob ID nº 377470b;  - R$ 5.697,13 ref. à 5ª prestação do parcelamento, pagamento efetuado em 11/04/2025 (comprovante de depósito judicial juntado às ffl. 5.244 - ID nº a552f2c), ainda disponível nos autos, conforme extrato da conta judicial SIF ora juntado aos autos sob ID nº 377470b; Ante o exposto acima, conforme planilha de cálculos atualizados ora juntada aos autos sob ID nº b51fde5, já constando os pagamentos acima citados,  determina-se que: 1-) Libere-se ao exequente R$ 14.328,76 pelo principal líquido restante; 2-) Libere-se ao patrono do exequente R$ 2.094,02 pelos honorários sucumbenciais; * DADOS BANCÁRIOS JÁ FORNECIDOS PELA AUTORA EM 21/11/2024 NA PETIÇÃO DE FL. fl. 5.203 - ID nº 86f706f ; 3-) Transfira-se aos Cofres Públicos da União: R$ 268,61 por recolhimentos previdenciários cota empresa PARCIAIS; R$ 400,00 por custas. 4-) Considerando que a autora é beneficiária da Justiça Gratuita, o pagamento dos honorários periciais deverá ser requisitado ao E. TRT da 2ª Região, nos termos da Súmula 457 do C. TST, da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT e do Ato GP/CR Nº 02/2021, em favor do perito ANTÔNIO EUGÊNIO DE MELO JÚNIOR; 5-) No mais, aguarde-se o pagamento do valor restante do débito exequendo no importe de R$ 7.477,06 referente às contribuições previdenciárias cota empresa restantes e honorários periciais na data estipulada pelo Juízo na decisão ID nº 4e5df74. Intimem-se as partes.  Cumpra-se. Nada mais.   [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 21 de abril de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A.
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001410-97.2024.5.02.0602 : DELENE ROSA CARDEAL : APETECE SISTEMAS DE ALIMENTACAO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12ed4fa proferida nos autos.                                        CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste  São Paulo, 21 de abril de 2025.  JOÃO CARLOS ANGELOTTI Técnico Judiciário        Vistos etc. Chamo o feito à ordem. Da análise dos autos, verifica-se o seguintes pagamentos efetuados pela 1ª reclamada para quitação PARCIAL do parcelamento do débito exequendo concedido nos autos nos termos doa art. 916 do CPC: - R$ 14.649,77 ref. 30% do débito exequendo, pagamento efetuado em 11/11/2024 (comprovante de depósito judicial juntado às fl. 5.201/5.204 - IDs nº 23ed2ec/cc8572a), cujo valor foi integralmente liberado à autora através do alvará expedido em 11/02/2025 à fl. 5.224 dos autos sob ID nº 16a347d; - R$ 5.697,13 ref. à 1ª prestação do parcelamento, pagamento efetuado em 12/12/2024 (comprovante de depósito judicial juntado às fl. 5.205 - ID nº f90acd0), cujo valor de R$ 4.321,31 foi liberado à autora através do alvará expedido em 11/02/2025 à fl. 5.223 dos autos sob ID nº 32caae8; - R$ 5.697,13 ref. à 2ª prestação do parcelamento, pagamento efetuado em 10/01/2025 diretamente na conta bancária de titularidade do patrono da autora informada à fl. 5.203 - ID nº 86f706f (comprovante de depósito bancário juntado às fl. 5.234 - ID nº 60555e1); - R$ 5.697,13 ref. à 3ª prestação do parcelamento, pagamento efetuado em 12/02/2025 (comprovante de depósito judicial juntado às fl. 5.242 - ID nº 99429ef), ainda disponível nos autos, conforme extrato da conta judicial SIF ora juntado aos autos sob ID nº 377470b;  - R$ 5.697,13 ref. à 4ª prestação do parcelamento, pagamento efetuado em 12/03/2025 (comprovante de depósito judicial juntado às ffl. 5.243 - ID nº 154f47a), ainda disponível nos autos, conforme extrato da conta judicial SIF ora juntado aos autos sob ID nº 377470b;  - R$ 5.697,13 ref. à 5ª prestação do parcelamento, pagamento efetuado em 11/04/2025 (comprovante de depósito judicial juntado às ffl. 5.244 - ID nº a552f2c), ainda disponível nos autos, conforme extrato da conta judicial SIF ora juntado aos autos sob ID nº 377470b; Ante o exposto acima, conforme planilha de cálculos atualizados ora juntada aos autos sob ID nº b51fde5, já constando os pagamentos acima citados,  determina-se que: 1-) Libere-se ao exequente R$ 14.328,76 pelo principal líquido restante; 2-) Libere-se ao patrono do exequente R$ 2.094,02 pelos honorários sucumbenciais; * DADOS BANCÁRIOS JÁ FORNECIDOS PELA AUTORA EM 21/11/2024 NA PETIÇÃO DE FL. fl. 5.203 - ID nº 86f706f ; 3-) Transfira-se aos Cofres Públicos da União: R$ 268,61 por recolhimentos previdenciários cota empresa PARCIAIS; R$ 400,00 por custas. 4-) Considerando que a autora é beneficiária da Justiça Gratuita, o pagamento dos honorários periciais deverá ser requisitado ao E. TRT da 2ª Região, nos termos da Súmula 457 do C. TST, da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT e do Ato GP/CR Nº 02/2021, em favor do perito ANTÔNIO EUGÊNIO DE MELO JÚNIOR; 5-) No mais, aguarde-se o pagamento do valor restante do débito exequendo no importe de R$ 7.477,06 referente às contribuições previdenciárias cota empresa restantes e honorários periciais na data estipulada pelo Juízo na decisão ID nº 4e5df74. Intimem-se as partes.  Cumpra-se. Nada mais.   [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 21 de abril de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DELENE ROSA CARDEAL
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