Dinora Jesus De Souza e outros x Associacao Dos Lojistas Do Shopping Patio Paulista e outros
Número do Processo:
1001411-17.2021.5.02.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
22 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001411-17.2021.5.02.0011 : DINORA JESUS DE SOUZA : VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a01e9c1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, com as seguintes observações: - R. Sentença, às folhas 729/737 (ID. a20f72e); Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada; - Perita Sra. Dircéia Queiroz Moro; Laudo, às folhas 617 e ss (ID. 9a4c95c); - Negado Provimento ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada e Provimento parcial ao da autora "apenas para lhe conceder o benefício da justiça gratuita de forma integral", às folhas 825/829 (ID. 24c39f1); - Denegado seguimento ao Recurso de Revista interposto pela autora e pela primeira reclamada, às folhas 872/877 (ID. c4784e8); - Não conhecido o Agravo de Instrumento interposto pela primeira reclamada, às folhas 914/915 (ID. 5c38440); - Trânsito em julgado em 26/03/2025, conforme certidão juntada à fl. 939 (ID. 74cc118); - Apólices de seguro garantia, juntada pela primeira às folhas 773/792 e às folhas 861/871; - Custas processuais (R$ 400,00), através de guia própria, à fl. 793. Informo, ainda, acerca da existência do Cumprimento Provisório de Sentença (1001963-11.2023.5.02.0011). SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DECISÃO Vistos, 1 - Registre-se o movimento processual adequado, apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. 2 - Nos termos do Art. 179, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino que a execução prossiga no Processo autuado sob nº 1001963-11.2023.5.02.0011. Considerando as apólices juntadas pela primeira reclamada, sobreste-se o andamento do feito até a quitação integral da dívida no Cumprimento de Sentença ou até ulterior provocação. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DINORA JESUS DE SOUZA