Ana Paula De Fontes Silva e outros x Irmandade Da Santa Casa De Misericordia De Sao Paulo
Número do Processo:
1001411-23.2024.5.02.0072
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
72ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001411-23.2024.5.02.0072 RECLAMANTE: ANA PAULA DE FONTES SILVA RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 552e1f9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 03 de julho de 2025. NATHALY DOS SANTOS SILVA Recebo o recurso do(a) reclamante de id 0a60799, por tempestivo (decisão publicada em 25/06/2025). Regular a representação processual (id 0e6250e). O(A) autora é beneficiário(a) da justiça gratuita (id 446698b). Intime-se a(s) reclamada(s) para contra-arrazoar o recurso ordinário no prazo legal. Após, ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA DE FONTES SILVA
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001411-23.2024.5.02.0072 RECLAMANTE: ANA PAULA DE FONTES SILVA RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 446698b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro extintos com resolução de mérito todos os pedidos anteriores a 02/09/2019, eis que prescritos. Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por A. P. F. S. em face de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, apuráveis em liquidação de sentença: a) Saldo de salário do mês de outubro/2024 (28 dias); b) Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; c) 13º salário proporcional de 2024; d) Diferenças salariais e reflexos legais em face da equiparação salarial; e) Diferenças de adicional de insalubridade e reflexos legais; f) Horas extras e reflexos legais; g) Horas extras indenizadas pela supressão do intervalo intrajornada. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Defiro o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Honorários periciais a cargo da reclamada, eis que sucumbente no objeto da perícia. Honorários advocatícios devidos pela reclamada ao patrono da reclamante, na forma da fundamentação. Os valores devem ser apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os limites da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Incidem correção monetária e juros, descontos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 40.000,00, sujeito à complementação ao final. Intimem-se as partes. Nada mais. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA DE FONTES SILVA
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001411-23.2024.5.02.0072 RECLAMANTE: ANA PAULA DE FONTES SILVA RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 446698b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro extintos com resolução de mérito todos os pedidos anteriores a 02/09/2019, eis que prescritos. Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por A. P. F. S. em face de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, apuráveis em liquidação de sentença: a) Saldo de salário do mês de outubro/2024 (28 dias); b) Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; c) 13º salário proporcional de 2024; d) Diferenças salariais e reflexos legais em face da equiparação salarial; e) Diferenças de adicional de insalubridade e reflexos legais; f) Horas extras e reflexos legais; g) Horas extras indenizadas pela supressão do intervalo intrajornada. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Defiro o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Honorários periciais a cargo da reclamada, eis que sucumbente no objeto da perícia. Honorários advocatícios devidos pela reclamada ao patrono da reclamante, na forma da fundamentação. Os valores devem ser apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os limites da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Incidem correção monetária e juros, descontos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 40.000,00, sujeito à complementação ao final. Intimem-se as partes. Nada mais. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO