Igor De Franca Marines x Modifique Digital Desenvolvimento De Softwares Ltda

Número do Processo: 1001411-42.2025.5.02.0604

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001411-42.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: IGOR DE FRANCA MARINES RECLAMADO: MODIFIQUE DIGITAL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ee359 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. THAIS VIANA OLIVEIRA   DESPACHO   ID. 38a5824: A reclamante juntou aos autos nova minuta de acordo, com os esclarecimentos solicitados. Aguarde-se a juntada da petição idêntica pela reclamada. Com a juntada, tornem os autos conclusos para extinção e retirada da pauta de audiências de 05/08/2025. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MODIFIQUE DIGITAL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA
  3. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001411-42.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: IGOR DE FRANCA MARINES RECLAMADO: MODIFIQUE DIGITAL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eccbbb proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. THAIS VIANA OLIVEIRA   DESPACHO   ID. 262fc1c: I – Trata-se de reclamação trabalhista na qual o reclamante pleiteia o reconhecimento do vínculo empregatício. O patrono da reclamada juntou aos autos minuta de acordo, na importância líquida de R$ 5.250,00, a ser paga em 03 parcelas. Referida minuta foi assinada fisicamente pelo advogado do reclamante.   II - Para homologação da avença é necessário que seja juntada aos autos, no prazo de 05 dias, nova minuta de conciliação, a qual deverá ser adequada com relação ao seguinte ponto, sob pena de não homologação do acordo: Do vínculo empregatício: As partes deverão esclarecer se o acordo está sendo firmado com ou sem reconhecimento do vínculo empregatício. Caso haja reconhecimento do vínculo empregatício, deverá constar expressamente tal reconhecimento e período, bem como os pormenores a respeito da obrigação de fazer com relação à anotação da CTPS (local, data e prazo de sua realização), recolhimentos previdenciários decorrentes e eventual entrega de guias para FGTS e seguro-desemprego. Caso as partes acordem pelo não reconhecimento, tal informação deve vir expressa, sendo que deverá ser excluída da minuta de acordo a expressão "extinção do contrato de trabalho" (item 4).   Com a juntada da petição de acordo regularizada, tornem os autos conclusos para homologação e retirada de pauta.   III - Saliente-se que, para homologação da avença, é necessário que os patronos de ambas as partes (reclamante e reclamada) juntem petição idêntica de acordo, a fim de se obter a assinatura eletrônica de cada advogado. Alternativamente, a petição de acordo poderá ser juntada por uma das partes e a outra confirmar os seus termos por meio de manifestação nos autos. Prazo de 05 dias. A determinação supra visa assegurar ao Juízo o conhecimento integral dos termos acordados pelas partes e pelos respectivos patronos, tendo em vista as responsabilidades civis decorrentes do ato. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - IGOR DE FRANCA MARINES
  4. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001411-42.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: IGOR DE FRANCA MARINES RECLAMADO: MODIFIQUE DIGITAL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eccbbb proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. THAIS VIANA OLIVEIRA   DESPACHO   ID. 262fc1c: I – Trata-se de reclamação trabalhista na qual o reclamante pleiteia o reconhecimento do vínculo empregatício. O patrono da reclamada juntou aos autos minuta de acordo, na importância líquida de R$ 5.250,00, a ser paga em 03 parcelas. Referida minuta foi assinada fisicamente pelo advogado do reclamante.   II - Para homologação da avença é necessário que seja juntada aos autos, no prazo de 05 dias, nova minuta de conciliação, a qual deverá ser adequada com relação ao seguinte ponto, sob pena de não homologação do acordo: Do vínculo empregatício: As partes deverão esclarecer se o acordo está sendo firmado com ou sem reconhecimento do vínculo empregatício. Caso haja reconhecimento do vínculo empregatício, deverá constar expressamente tal reconhecimento e período, bem como os pormenores a respeito da obrigação de fazer com relação à anotação da CTPS (local, data e prazo de sua realização), recolhimentos previdenciários decorrentes e eventual entrega de guias para FGTS e seguro-desemprego. Caso as partes acordem pelo não reconhecimento, tal informação deve vir expressa, sendo que deverá ser excluída da minuta de acordo a expressão "extinção do contrato de trabalho" (item 4).   Com a juntada da petição de acordo regularizada, tornem os autos conclusos para homologação e retirada de pauta.   III - Saliente-se que, para homologação da avença, é necessário que os patronos de ambas as partes (reclamante e reclamada) juntem petição idêntica de acordo, a fim de se obter a assinatura eletrônica de cada advogado. Alternativamente, a petição de acordo poderá ser juntada por uma das partes e a outra confirmar os seus termos por meio de manifestação nos autos. Prazo de 05 dias. A determinação supra visa assegurar ao Juízo o conhecimento integral dos termos acordados pelas partes e pelos respectivos patronos, tendo em vista as responsabilidades civis decorrentes do ato. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MODIFIQUE DIGITAL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA
  5. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001411-42.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: IGOR DE FRANCA MARINES RECLAMADO: MODIFIQUE DIGITAL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d77ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA   DESPACHO   Tendo em vista a discordância da parte reclamante com a tramitação pelo Juízo 100% Digital, conforme manifestação de ID. 0eb8a99, não há que se falar em envio ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0.  Aguarde-se a Audiência Una já designada, a ser realizada na modalidade presencial, tendo em vista nos processos em trâmite nesta Vara do Trabalho, as audiências são realizadas apenas presencialmente.  SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MODIFIQUE DIGITAL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA
  6. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001411-42.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: IGOR DE FRANCA MARINES RECLAMADO: MODIFIQUE DIGITAL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d77ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). MOISES TIMBO DE OLIVEIRA, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA   DESPACHO   Tendo em vista a discordância da parte reclamante com a tramitação pelo Juízo 100% Digital, conforme manifestação de ID. 0eb8a99, não há que se falar em envio ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0.  Aguarde-se a Audiência Una já designada, a ser realizada na modalidade presencial, tendo em vista nos processos em trâmite nesta Vara do Trabalho, as audiências são realizadas apenas presencialmente.  SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - IGOR DE FRANCA MARINES
  7. 07/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 1001411-42.2025.5.02.0604 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 30/06/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585248300000408772327?instancia=1
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