Patricia Vitoria Reis Dos Santos x Foxgraph Grafica E Editora Eireli
Número do Processo:
1001412-37.2024.5.02.0030
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
30ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 30ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001412-37.2024.5.02.0030 RECLAMANTE: PATRICIA VITORIA REIS DOS SANTOS RECLAMADO: FOXGRAPH GRAFICA E EDITORA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f736bc6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do Trabalho, certificando o retorno dos autos do E. TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. RAFFAEL AMARAL SALIS DESPACHO Ante a certidão supra, intime-se o autor para que apresente, em 08 (oito) dias, os cálculos atualizados da condenação, inclusive INSS cota parte empregado e empregador, observando-se, no tocante ao imposto de renda, que deverá indicar os valores tributáveis e não tributáveis, observando os termos da OJ 400 da SDI-I e da IN 1127/2011, conforme art. 879, §2º da CLT. Sem prejuízo, analisando os autos, verifica-se que há obrigação de anotar a CTPS do autor, imposta à reclamada, ainda pendente de cumprimento. Nesse contexto, intime-se a ré para que, em cinco dias, indique horário e local ao qual possa o reclamante comparecer, munido de sua CTPS, a fim de viabilizar as anotações do referido documento. O não atendimento da presente determinação implicará o pagamento da multa determinada em sentença, em favor da parte autora. Prestadas as informações ora solicitadas, intime-se o autor para que compareça ao local indicado pela ré para apresentar-lhe a CTPS para anotações. Inerte o reclamante, presumir-se-á seu desinteresse na anotação do referido documento. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FOXGRAPH GRAFICA E EDITORA EIRELI