Denise Ediodato Ferreira Da Silva e outros x Droga Ex Ltda
Número do Processo:
1001412-64.2023.5.02.0291
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA 1001412-64.2023.5.02.0291 : DENISE EDIODATO FERREIRA DA SILVA : DROGA EX LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8c8302 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto. Da análise das razões apresentadas se verifica que a parte não pretende esclarecer pontos omissos, contraditórios, obscuros ou eventual erro material, mas pretende, indevidamente, utilizar os embargos para reformar o julgado, finalidade a que não se prestam. Os embargos de declaração têm como escopo o esclarecimento, aperfeiçoamento, explicitação ou complementação da decisão judicial, e não sua reforma. O mero descontentamento com o julgado não autoriza a oposição de embargos de declaração. Eventual irresignação deve ser manifestada pela via recursal apropriada. Assim, não conheço dos embargos apresentados. Intimem-se. JULIANA CAMPELO DE AMORIM Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DROGA EX LTDA