Marli Rodrigues Dos Santos e outros x Ana Maura Gomes Araujo Morales e outros
Número do Processo:
1001413-10.2019.5.02.0026
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
26ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 26ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001413-10.2019.5.02.0026 RECLAMANTE: MARLI RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: ANA MAURA GOMES ARAUJO MORALES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0a86c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EDSON ADILSON RIBEIRO DESPACHO Vistos Tendo em vista as divergências entre os cálculos apresentados pelas partes, nos termos do artigo 139 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT/SP, determino a apuração do “quantum” por perícia contábil. Nomeio para tanto o Sr. Nivaldo Reigada, perito do Juízo para apresentação do laudo em 30 dias. Deverá ser observando às alterações introduzidas pela Lei 14.905 de 30.08.2024 e a decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho nos Embargos por divergência jurisprudencial TST-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, SBDI-I, rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, julgado em 17.10.2024: O IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora “TRD” (art. 39, caput, da Lei 8.177 de 1.991) e na forma da Súmula nº 381 do TST;A partir do ajuizamento da ação até 29.08.2024 a taxa SELIC (Receita Federal);A partir de 30.08.2024 no cálculo de atualização monetária o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil); juros de mora corresponderão à Taxa Legal, resultado da subtração SELIC – IPCA, (art. 406. Parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0) nos termos do § 3º do artigo 406. Taxa Legal constante na PjeCalc. Intimem-se as partes e o perito SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FERNANDA CARDARELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA MAURA GOMES ARAUJO MORALES
- PAULO HENRIQUE DE AVILA MORALES
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 26ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001413-10.2019.5.02.0026 RECLAMANTE: MARLI RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: ANA MAURA GOMES ARAUJO MORALES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0a86c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EDSON ADILSON RIBEIRO DESPACHO Vistos Tendo em vista as divergências entre os cálculos apresentados pelas partes, nos termos do artigo 139 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT/SP, determino a apuração do “quantum” por perícia contábil. Nomeio para tanto o Sr. Nivaldo Reigada, perito do Juízo para apresentação do laudo em 30 dias. Deverá ser observando às alterações introduzidas pela Lei 14.905 de 30.08.2024 e a decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho nos Embargos por divergência jurisprudencial TST-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, SBDI-I, rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, julgado em 17.10.2024: O IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora “TRD” (art. 39, caput, da Lei 8.177 de 1.991) e na forma da Súmula nº 381 do TST;A partir do ajuizamento da ação até 29.08.2024 a taxa SELIC (Receita Federal);A partir de 30.08.2024 no cálculo de atualização monetária o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil); juros de mora corresponderão à Taxa Legal, resultado da subtração SELIC – IPCA, (art. 406. Parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0) nos termos do § 3º do artigo 406. Taxa Legal constante na PjeCalc. Intimem-se as partes e o perito SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FERNANDA CARDARELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLI RODRIGUES DOS SANTOS
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 26ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001413-10.2019.5.02.0026 : MARLI RODRIGUES DOS SANTOS : ANA MAURA GOMES ARAUJO MORALES E OUTROS (1) Destinatário: ANA MAURA GOMES ARAUJO MORALES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados , em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. MARCOS ANTONIO MATEUS JUNIOR Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA MAURA GOMES ARAUJO MORALES
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 26ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001413-10.2019.5.02.0026 : MARLI RODRIGUES DOS SANTOS : ANA MAURA GOMES ARAUJO MORALES E OUTROS (1) Destinatário: PAULO HENRIQUE DE AVILA MORALES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados , em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. MARCOS ANTONIO MATEUS JUNIOR Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO HENRIQUE DE AVILA MORALES
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 26ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001413-10.2019.5.02.0026 : MARLI RODRIGUES DOS SANTOS : ANA MAURA GOMES ARAUJO MORALES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea4eff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 23/04/2025 MARCOS ANTONIO MATEUS JUNIOR DESPACHO ID. 9522e86: Deverá a reclamada proceder a devida anotação na CTPS Digital da autora. Intime-se. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA MAURA GOMES ARAUJO MORALES
- PAULO HENRIQUE DE AVILA MORALES