Maria Trajano Da Silva x Lume Servicos E Engenharia Ltda

Número do Processo: 1001413-52.2024.5.02.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001413-52.2024.5.02.0602 : MARIA TRAJANO DA SILVA : LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 991fe5e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 24 de abril de 2025. TELMA ELITA DE SOUZA NUNES FILHA MOREIRA. Analista Judiciário   Vistos etc.. Da análise dos autos, apura-se que as partes efetivaram a conciliação em audiência (ID fc31353) e, na oportunidade, convencionaram livremente os valores, forma de pagamento e expressamente constaram a previsão de eventual imposição de multa. Pois bem. O acordo ratificado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, razão pela qual transita em julgado na data da sua homologação. Com efeito, aplica-se a multa imposta, posto que a ré não disponibilizou a importância devida à reclamante na data avençada para pagamento da última parcela (19/03/2025). Confiro o prazo de 05 dias para que a reclamada efetue a comprovação da quitação, no importe de R$ 504,80, sob pena de execução mediante convênios, inscrição no SERASA e BNDT. Ademais, não há que se falar, por ora, em aplicação de multa por litigância de má-fé. As informações noticiadas não fazem jus à multa requerida. Indefiro o requerimento da autora quanto à aplicação da multa de 10% contida no art. 523 do CPC, eis que inaplicável neste especializada, conforme decisão do pleno do TST no Incidente de Recursos Repetitivos IRR-1786-24.2015.5.04.000.  Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO MARCON Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA TRAJANO DA SILVA
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001413-52.2024.5.02.0602 : MARIA TRAJANO DA SILVA : LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea8ebf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 22 de abril de 2025. TELMA ELITA DE SOUZA NUNES FILHA MOREIRA. Analista Judiciário   Vistos etc.. Primeiramente, manifeste-se a reclamante sobre o comprovante de pagamento do acordo juntado aos autos (ID 1e1527d/ fl. 3975), no prazo de 5 dias. O silêncio será entendido como concordância com a quitação da parcela indicada pela reclamada. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO MARCON Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001413-52.2024.5.02.0602 : MARIA TRAJANO DA SILVA : LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea8ebf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 22 de abril de 2025. TELMA ELITA DE SOUZA NUNES FILHA MOREIRA. Analista Judiciário   Vistos etc.. Primeiramente, manifeste-se a reclamante sobre o comprovante de pagamento do acordo juntado aos autos (ID 1e1527d/ fl. 3975), no prazo de 5 dias. O silêncio será entendido como concordância com a quitação da parcela indicada pela reclamada. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO MARCON Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA TRAJANO DA SILVA
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