Processo nº 10014138620248260229
Número do Processo:
1001413-86.2024.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia | Classe: TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDEADV: Felipe Tadeu Santana (OAB 342683/SP) Processo 1001413-86.2024.8.26.0229 - Tutela Infância e Juventude - Reqte: E. G. V. de A. - Diante do noticiado à fl. 280, nomeio, em substituição, a perita ALINE AMARAL (alineamaral2@yahoo.com.br), que assumirá o encargo, independentemente de compromisso. Recolha-se o mandado expedido às fls. 215/216, dispensado o cumprimento. INTIME-SE a perita, com urgência, para estimativa de honorários, cujo custeio caberá à parte ré, conforme decidido às fls. 160/161. Depositado os honorários periciais, intime-se a perita, por e-mail, para designar dia, hora e local para realização da perícia, comunicando-se às partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, CPC), cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de 15 dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, prazo no qual deverão também manifestar as partes sobre o laudo. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, CPC), cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de 15 dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, prazo no qual deverão também manifestar as partes sobre o laudo. Em relação à prova documental serão observadas as regras contidas nos artigos 434 e 435 do Código de Processo Civil. Intime-se.