Milena De Sousa Ribeiro x Fc Comercio De Alimentos E Bebidas Ltda
Número do Processo:
1001415-60.2024.5.02.0072
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Turma - Cadeira 2
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 72ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001415-60.2024.5.02.0072 : MILENA DE SOUSA RIBEIRO : FC COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b395c91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, no mérito, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por M. S. R. em face de FC COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, para absolver a reclamada dos pedidos constantes da petição inicial. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à autora. Dispensado o pagamento de honorários advocatícios pela reclamante, na forma da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 2.770,16, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 138.507,80, de cujo recolhimento fica dispensada, na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MILENA DE SOUSA RIBEIRO