Daniel Moura Panes e outros x Pizza Ville Pizzaria Ltda - Me
Número do Processo:
1001418-35.2024.5.02.0421
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba
Última atualização encontrada em
14 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA 1001418-35.2024.5.02.0421 : ELIEL DE JESUS SILVA : PIZZA VILLE PIZZARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8bc2bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 11 de abril de 2025. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL DESPACHO Vistos. Redesigna-se a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 07/08/2025 09:00, mantidas as cominações anteriores, na modalidade telepresencial, que será realizada, exclusivamente, por meio da Plataforma Zoom de Videoconferência. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (art. 769, CLT cc. art. 385, § 1º, CPC e Súm. 74, I, TST). Caberá, à parte ou ao(à) seu(ua) advogado(a), intimar a(s) sua(s) testemunha(s), da data, da hora e dos dados para acesso a audiência designada, dispensando a intimação do juízo (art. 455, “caput”, CPC e art. 305 do Provimento GP/CR nº 13/2006 do TRT da 2ª Região). A intimação assinada pela testemunha ou cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, deverá ser juntada aos autos com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias da data da audiência de instrução (art. 455, §1º, CPC). Havendo inércia da parte na realização da intimação, concluir-se-á que a testemunha comparecerá espontaneamente, e, caso a testemunha não compareça à audiência, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º e §3º, CPC). Considerando o que dispõe o artigo 5º da Resolução CNJ nº 345 de 09/10/2020 e os artigos 9º e 11 do Ato GP nº 10/2021 do TRT da 2ª Região, as partes ficam advertidas de que a opção pelo "Juízo 100% digital" pressupõe que tanto elas e advogados, como as testemunhas convidadas detêm capacidade técnica e capacidade prática, necessárias para a realização da audiência telepresencial (qualidade de equipamento, conexão de internet, configuração de áudio e vídeo). Dessa forma, as partes assumem o risco das sanções processuais previstas em lei (arquivamento, revelia, confissão, preclusão da prova testemunhal) no caso de ausência à sessão por falha de conexão de sua responsabilidade ou de responsabilidade da testemunha. As partes, advogados e testemunhas deverão se acautelar, testando equipamentos e conexão previamente, vez que a audiência designada, não será adiada por estas razões diante do dever observar o disposto no parágrafo único do artigo 11 do Ato GP nº 10/2021 do TRT da 2ª Região. Adverte-se, ainda, a observação na adequação da vestimenta (Portaria GP nº 73, de 29/11/2023 do TRT da 2ª Região) e, que partes e testemunhas deverão prestar os depoimentos em ambientes isolados e adequados à formalidade do ato (os participantes não devem estar em veículos em movimento e local com ruído que prejudique a gravação audiovisual) e, não compartilhem o mesmo equipamento ou ambiente para apresentar-se à audiência designada, preservando a incomunicabilidade para cumprimento das exigências previstas no art. 365, art. 385, § 2º e art. 456, todos do CPC e art. 824 da CLT), o desatendimento acarretará sanções processuais previstas em lei (arquivamento, revelia e/ou confissão e preclusão da prova testemunhal). Os advogados, partes e testemunhas deverão portar seus documentos pessoais e deverão se identificar corretamente na plataforma de videoconferência, preenchendo de maneira adequada as informações de cadastro solicitadas pelo sistema, tais como nome completo e número na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O endereço da reunião deve ser fornecido somente para os participantes da audiência (advogados, partes e testemunhas), os quais devem ser orientados a não divulgar este endereço para terceiros, de modo a evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso à reunião. Intimem-se as partes. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 11 de abril de 2025. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIEL DE JESUS SILVA