William Oliveira Santos x Viggo Negocios Ltda

Número do Processo: 1001418-38.2024.5.02.0711

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001418-38.2024.5.02.0711 RECLAMANTE: WILLIAM OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: VIGGO NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bb4c40 proferida nos autos. Processo nº 1001418-38.2024.5.02.0711   RECLAMANTE: WILLIAM OLIVEIRA SANTOS, CPF: 404.379.408-88 - PIS nº 20434945492 - CTPS 089394/ Série 00350-SP RECLAMADA: VIGGO NEGOCIOS LTDA, CNPJ: 12.074.249/0001-20 Obs. Ação IMPROCEDENTE em face da 2ª ré, Telefônica S.A.     CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara, Dr(a). KATIA BIZZETTO. São Paulo, data abaixo.   Eunice Megumi Yamamura Servidor(a)       Vistos. Ante a expressa concordância da reclamada - id. 961c1cc, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamante - id. 79079e0 e fixo o crédito bruto exequendo conforme quadro abaixo: TÍTULO: VALOR: PRINCIPAL 11.638,90  JUROS 1.057,87  TOTAL BRUTO EM 01.06.2025 12.696,77  FGTS 494,04  JUROS DO FGTS 54,43  TOTAL FGTS DEPOSITAR CTA VINCULADA EM 01.06.2025 547,47  INSS RECLAMANTE – desconto autorizado 567,96  INSS RECLAMADA 1.741,76  HON. ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS 5% P/ ADV. RECTE 662,26  Não há contribuições fiscais a serem recolhidas, em razão das verbas tributáveis que compõem a presente condenação e o número de meses a que se referem encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Conforme sentença, os honorários advocatícios devidos pela parte autora, em favor do(s) advogado(s) da(s) reclamada(s) ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT.  Custas recolhidas pela reclamada, por ocasião da interposição de recurso ordinário. Registre-se a existência de depósito(s) recursal(is) (depósito(s) em juízo, no(a) BB) efetuado(s) pela ré, de R$10.000,00, em 13.02.2025. O valor atualizado deste(s) depósito(s), em 01.07.2025, importa em R$10.472,17, conforme extrato BB ora juntado. Tratando-se valor inferior ao líquido incontroverso, libere(m)-se o(s) depósito(s) supra ao reclamante. Providencie a parte autora o cadastro da conta bancária apta a receber os créditos deste processo, no SISCONDJ, no site do Tribunal www.trtsp.jus.br > Processos > guia de depósito > cadastro de dados bancários de advogados e associações, no prazo de 5 dias. Caso não haja nenhuma conta cadastrada, o alvará será expedido na modalidade “comparecer no banco”. Intime(m)-se as partes, sendo o(a) reclamado(a), para pagamento dos valores acima indicados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Autorizada a dedução do valor atualizado do(s) depósito(s) recursal(is). Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Decorrido o prazo sem o pagamento: intime-se o(a) exequente para indicar meios para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito. Em caso de inércia do(a) exequente por prazo superior a 2 (dois) anos, será aplicada a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e os autos serão arquivados definitivamente. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WILLIAM OLIVEIRA SANTOS
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou