Processo nº 10014186220258260136

Número do Processo: 1001418-62.2025.8.26.0136

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Cerqueira César - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Cerqueira César - 1ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1001418-62.2025.8.26.0136 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.A. - Vistos. 1. Concedo Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Cadastre-se a respectiva tarja. 2. Processe-se em Segredo de Justiça. Cadastre-se a respectiva tarja. 3. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no percentual de 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido ou, na hipóstese de desemprego ou ausência de vínculo empregatício, em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente à época dos pagamentos, devidos a partir da citação, em prol do(a) menor. 4. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de agosto de 2025 às 13h30min. Cite-se e intime-se a parte ré. A parte autora e seu advogado são intimados, unicamente, pela imprensa oficial, cabendo ao ilustre advogado, em cumprimento ao mandato que lhe foi outorgado, providenciar o comparecimento da parte autora à audiência, independente de intimação do juízo. Consigne-se que os trabalhos serão realizados sob a condução de conciliadores, mediante a supervisão do Juiz de Direito. Consigne-se, ainda, que caso não haja composição entre as partes, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestar o feito, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. As partes deverão informar nos autos, em 5 (cinco) dias, e-mail para que seja enviado o link de acesso à audiência virtual. As partes e seus advogados poderão participar da audiência em casa, no escritório do advogado ou no Fórum, cujo endereço consta acima, devendo, em qualquer caso, estar munidas de documento de identificação. A audiência virtual poderá ser acessada por meio de celular ou computador, desde que conte com câmera e acesso à internet. O manual de funcionamento da audiência virtual está disponível no link https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf. Informados os endereços eletrônicos, encaminhe-se convite virtual às partes/advogados. Caso não possuam meios de participar de forma virtual ou desejem participar presencialmente, as partes, advogados e testemunhas poderão comparecer no Fórum no dia e hora designados. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Conste, finalmente, que a ausência da parte autora à audiência acarretará o arquivamento do processo e a da parte ré em confissão e revelia (art. 7º, Lei nº 5.478/68). 5. Se qualquer das partes não comparecer, ou comparecendo, não houver autocomposição, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte réoferecer contestação, por petição, na qual, deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido da parte autora. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado de citação e intimação. 6. Gerenciem-se as tarjas. 7. Cientifique-se o MP. 8. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. Intime-se. - ADV: JULIANA PELICER FERNANDES VIEIRA (OAB 173210/SP)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Cerqueira César - 1ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Processo 1001418-62.2025.8.26.0136 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.A. - Fica o(a) procurador(a) constituído(a) intimado(a) para juntar, no prazo de 05 dias, procuração e declaração de hipossuficiência financeira, em nome da menor, representada pela genitora. - ADV: JULIANA PELICER FERNANDES VIEIRA (OAB 173210/SP)
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