Max Guimaraes Marques x Rlm Comercio De Alimentos Ltda

Número do Processo: 1001418-63.2024.5.02.0444

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Santos
Última atualização encontrada em 26 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Santos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1001418-63.2024.5.02.0444 : MAX GUIMARAES MARQUES : RLM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8fd769 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista 1001418-63.2024.5.02.0444, proposta por MAX GUIMARÃES MARQUES em face de RLM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins: 1-Condenar a reclamada a proceder à baixa da CTPS do reclamante. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios conforme fundamentação. Liquidação por cálculos e critérios de liquidação, incluindo juros, correção monetária, natureza jurídica das parcelas, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Para efeito de baixa em CTPS será considerada a data do último dia trabalhado, o que deverá ser providenciado pela reclamada, independentemente do trânsito em julgado. A reclamada será notificada para proceder à baixa no prazo de cinco dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a trinta dias-multa. No silêncio ou na falta de localização da reclamada, a baixa será feita pela Secretaria, sem prejuízo da execução da multa diária em favor do reclamante. Os demais pedidos são julgados improcedentes. Custas pela reclamada, no importe de R$ 20,00, calculadas em 2% sobre o arbitrado provisoriamente à condenação em R$ 1.000,00. Intimem-se.                                          mqf     SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RLM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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