Marcos Antonio De Jesus Souza x Eletropaulo Metropolitana Eletricidade De Sao Paulo S.A. e outros
Número do Processo:
1001420-26.2023.5.02.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001420-26.2023.5.02.0005 : MARCOS ANTONIO DE JESUS SOUZA : NOVATA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4e85f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Id 3ca1d87: Providencie a Secretaria a atualização do depósito de id 07438bf para data mais recente. Em seguida, atualize-se o quantum debeatur e intime-se a executada para que comprove o pagamento do saldo remanescente em 15 dias, sob pena de prosseguimento com penhora de bens. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ANTONIO DE JESUS SOUZA
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001420-26.2023.5.02.0005 : MARCOS ANTONIO DE JESUS SOUZA : NOVATA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5e9c30 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SÃO PAULO, 22 de abril de 2025. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Face à expressa concordância da 2ª reclamada (Id nº 922cfff) e tácita da 1ª ré, homologo os cálculos do reclamante de Id nº 3af507c, fixando o valor do principal bruto em R$ 10.327,94, em 31/03/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. Juros SELIC, a serem computados na ocasião do pagamento, sobre o principal atualizado (Enunciado 200 do C.TST), cujo valor importa em R$ 1.602,33, em 31/03/2025. Fixo em R$ 3.132,75 o valor do INSS, sendo R$ 592,33 a cota do empregado e R$ 2.540,42 a parte que cabe ao empregador, atualizados até 31/03/2025, reajustáveis por ocasião do efetivo depósito. Recolhimentos fiscais não são cabíveis, eis que a base de cálculo, nos termos da Instrução Normativa 1.500/2014 e OJ 400 da SDI-I do TST, encontra-se na faixa de isenção fiscal. Quando da liberação de valores, a parte previdenciária do exequente será descontada de seus créditos, com o devido repasse aos órgãos competentes. Custas pagas por ocasião da interposição do recurso. Honorários advocatícios a cargo da reclamada, no montante de R$ 850,35 (7,5%), vigentes em 31/03/2025, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Consigne-se que os valores encontram-se atualizados pelo IPCA-E na fase pré-judicial e depois dessa data a SELIC corrige o valor, além de servir como juros de mora. A 2 ª reclamada é subsidiariamente responsável pela satisfação do crédito do autor. Providencie a r.Secretaria a atualização do depósito de Id nº 07438bf. Após, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, intime-se a reclamada para que efetue o pagamento do valor remanescente no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, prossiga-se a execução. Compete a executada, atualizar o débito para a data do efetivo pagamento, bem como emitir a guia de depósito no sítio deste E. TRT (www.trtsp.jus.br), aba “processos”, item “emissão de guia de depósito Banco do Brasil”, comprovando nos autos no prazo supra. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. Dê-se ciência ao(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ANTONIO DE JESUS SOUZA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001420-26.2023.5.02.0005 : MARCOS ANTONIO DE JESUS SOUZA : NOVATA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5e9c30 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SÃO PAULO, 22 de abril de 2025. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Face à expressa concordância da 2ª reclamada (Id nº 922cfff) e tácita da 1ª ré, homologo os cálculos do reclamante de Id nº 3af507c, fixando o valor do principal bruto em R$ 10.327,94, em 31/03/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento. Juros SELIC, a serem computados na ocasião do pagamento, sobre o principal atualizado (Enunciado 200 do C.TST), cujo valor importa em R$ 1.602,33, em 31/03/2025. Fixo em R$ 3.132,75 o valor do INSS, sendo R$ 592,33 a cota do empregado e R$ 2.540,42 a parte que cabe ao empregador, atualizados até 31/03/2025, reajustáveis por ocasião do efetivo depósito. Recolhimentos fiscais não são cabíveis, eis que a base de cálculo, nos termos da Instrução Normativa 1.500/2014 e OJ 400 da SDI-I do TST, encontra-se na faixa de isenção fiscal. Quando da liberação de valores, a parte previdenciária do exequente será descontada de seus créditos, com o devido repasse aos órgãos competentes. Custas pagas por ocasião da interposição do recurso. Honorários advocatícios a cargo da reclamada, no montante de R$ 850,35 (7,5%), vigentes em 31/03/2025, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Consigne-se que os valores encontram-se atualizados pelo IPCA-E na fase pré-judicial e depois dessa data a SELIC corrige o valor, além de servir como juros de mora. A 2 ª reclamada é subsidiariamente responsável pela satisfação do crédito do autor. Providencie a r.Secretaria a atualização do depósito de Id nº 07438bf. Após, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, intime-se a reclamada para que efetue o pagamento do valor remanescente no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, prossiga-se a execução. Compete a executada, atualizar o débito para a data do efetivo pagamento, bem como emitir a guia de depósito no sítio deste E. TRT (www.trtsp.jus.br), aba “processos”, item “emissão de guia de depósito Banco do Brasil”, comprovando nos autos no prazo supra. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. Dê-se ciência ao(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NOVATA ENGENHARIA LTDA
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.