Kenner Wilk Alves De Souza x Central Business Comunicacao Ltda

Número do Processo: 1001420-40.2024.5.02.0086

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 86ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 86ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001420-40.2024.5.02.0086 RECLAMANTE: KENNER WILK ALVES DE SOUZA RECLAMADO: CENTRAL BUSINESS COMUNICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b80eaf proferida nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RICARDO DE SANTANA SILVA.     Vistos e etc. Ante a concordância das partes, homologo as contas da reclamada, Id 1e80972, fixando o crédito exequendo, atualizado até 09/09/2024, com distribuição em 30/08/2024, em: Principal Corrigido (IPCA-E / Sem correção): R$ 166.774,84 Juros de Mora (Sem incidência / SELIC): R$ 406,29 TOTAL BRUTO: R$ 167.181,13 (-) INSS: R$ 1.697,55 (-) IRPF: 14.838,45 INSS (cota empregador + SAT): R$ 13.513,92 Juros Selic INSS/autor: R$ 16,96 Juros Selic INSS/recda: R$ 135,12 Honorários Advocatícios  (DIEGO MANENTI CANTEIRO, OAB: 373532) (10%): R$16.718,11 Custas Processuais: R$ 3.000,00 , fixadas na sentença em  21/01/2025, pela reclamada. Dispensada a notificação da União, nos termos da Portaria MF nº 582/2013. Intime-se  a reclamada para pagar o crédito ou garantir o juízo  no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT,  sob pena de execução. Observo que,  decorrido o prazo para pagamento voluntário, caberá ao reclamante promover a execução, indicando meios para tanto, conforme artigo 878 da CLT, sob pena de suspensão do feito, quando terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - KENNER WILK ALVES DE SOUZA
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