Ernesto Schwingel x Mercedes-Benz Do Brasil Ltda.

Número do Processo: 1001421-06.2020.5.02.0461

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em 27 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001421-06.2020.5.02.0461 : ERNESTO SCHWINGEL : MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daeb584 proferida nos autos. Processo nº 1001421-06.2020.5.02.0461 Reclamante: Ernesto Schwingel CPF: 104.424.108-08 - PIS: 1221134880-9 - CTPS: 50.078/036/SP Reclamado(a): Mercedes-Benz do Brasil Ltda CNPJ: 59.104.273/0001-29   CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 22 de abril de 2025.     Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário   Vistos, etc... SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Apresentados, pelo(a) reclamado(a), cálculos de liquidação - FLS/ID b773021 e anexo(s), juntados(as) em 14.04.2025, o(a) reclamante concordou expressamente com os mesmos - FLS/ID d86acad, juntado(a) em 22.04.2025. Posto isso, fixo o crédito bruto exequendo conforme quadro abaixo, com juros e atualização monetária na forma da lei: DISTRIBUIÇÃO: 20.12.2020 ADMISSÃO: 01.09.2004 DISSOLUÇÃO: 28.07.2019   VALORES ATUALIZADOS ATÉ: 30.04.2025   TÍTULO VALOR PRINCIPAL 118.947,22 JUROS DO PRINCIPAL 51.506,83 TOTAL DO CRÉDITO BRUTO 170.454,05   INSS RECLAMANTE – desconto autorizado 120,81 INSS RECLAMADO(A) 33.581,23 TOTAL INSS 33.702,04   Os recolhimentos previdenciários deverão observar o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, de 05 de janeiro de 2023, decorrentes de decisões condenatórias, homologatórias de acordo e homologatórias de cálculos de liquidação (ainda que, neste caso, o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha acorrido em data anterior). Instrução normativa RFB nº 2.139/2023. Recolhimento de contribuições previdenciárias na Justiça do Trabalho , mediante DARF, Código da Receita 6092, a partir de 1º de julho de 2023.   VERBAS TRIBUTÁVEIS 100.465,28 DEDUÇÃO INSS RECLAMANTE 120,81 BASE DE CÁLCULO DO IRRF 100.344,47 DIVIDIDO PELO NÚMERO DE MESES 47 BASE IRRF/MÊS PARA CÁLCULO 2.134,99 IRRF ISENTO Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014 e Medida Provisória nº 670, de 10.03.2015.   Não há contribuições fiscais a serem recolhidas, por ora, em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Deverão ser observados os termos da Súmula 368 do C. TST, e da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07.02.2011, para as retenções supra.   DESPESAS PROCESSUAIS À CARGO DO(A) RECLAMADO(A) H ADVOCATÍCIOS DE 5%, EM 30.04.2025 8.522,70   CRÉDITO(S) JUNTO AOS SISTEMAS SISCONDJ-JT BB/SIF CEF DEPÓSITO JUDICIAL, em 11.08.2021 10.986,80 DEPÓSITO JUDICIAL, em 05.05.2023 24.592,76 DEPÓSITO JUDICIAL, em 21.06.2023 12.296,38   O(s) crédito(s), existentes junto aos sistemas SISCONDJ-JT DO BB e/ou SIF DA CEF, poderá(ão) ser abatido(s) pelo(a) próprio(a) reclamado(a), quando do pagamento do crédito exequendo, ou será(ão) devolvido(s) quando da liberação de valores. Custas processuais satisfeitas - FLS/ID b2d8748, juntado(a) em 13.08.2021. Intime(m) -se as partes, nas pessoas de seus(uas) patronos(as), para ciência da presente sentença homologatória. Cite-se o(a) reclamado(a), pessoalmente, para comprovação, nos autos, do pagamento dos valores acima indicados, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, devidamente corrigidos à época do efetivo pagamento, sob pena de penhora e acréscimo de multa de 10% sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523 - § 1º – do CPC, expedindo-se para tanto mandado de citação/carta precatória. A EXECUÇÃO DEVERÁ SER TOTALMENTE GARANTIDA E COMPROVADA NOS AUTOS, NO PRAZO SUPRA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria MF nº 582/2013 e o Provimento GP/CR nº 01/2012. São Bernardo do Campo, 22 de abril de 2025.   Cláudia Flora Scupino Juíza do Trabalho       SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 23 de abril de 2025. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001421-06.2020.5.02.0461 : ERNESTO SCHWINGEL : MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809b771 proferido nos autos. Processo nº 1001421-06.2020.5.02.0461 Reclamante: Ernesto Schwingel Reclamado(a): Mercedes-Benz do Brasil Ltda   CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 15 de abril de 2025.   Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário   Vistos, etc... FLS/ID b773021 e anexo(s), juntados(as) em 14.04.2025: Manifeste-se, o(a) reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos apresentados, pelo(a) reclamado(a). Em caso de divergência, que deverá ser apontada específica, numérica e justificadamente, apresente os cálculos que entender corretos, no mesmo prazo, observando-se os parâmetros e índices de atualização determinados na decisão, transitada em julgado, e, na ausência destes, observar os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados, INFORMANDO, ainda, EXPRESSAMENTE E DE FORMA DESTACADA se os juros foram apurados de forma CONSTANTES OU DECRESCENTES PARA A CORRETA ATUALIZAÇÃO FUTURA. c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais deferidas, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, isento ou não (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 08/04/11 e OJ 400 do TST). d) e, ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e, se for o caso, FGTS, juros do FGTS, parcelas vincendas de pensão mensal vitalícia, constituição de capital, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), base de cálculo do IRRF com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, ISENTO OU NÃO, TUDO SEPARADAMENTE, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial e OBSERVANDO-SE, INCLUSIVE, o quadro exemplificativo abaixo.   RESUMO DOS CÁLCULOS ATUALIZADOS ATÉ: 00/00/0000 TÍTULO VALOR PRINCIPAL 9999,99 JUROS DO PRINCIPAL (CONSTANTES OU DECRESCENTES) 9999,99 TOTAL DO CRÉDITO BRUTO 9999,99 INSS RECLAMANTE 9999,99 INSS RECLAMADO(A) 9999,99 TOTAL INSS A RECOLHER 9999,99 FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (SE FOR O CASO) 9999,99 JUROS FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (se for o caso) 9999,99 TOTAL FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (se for o caso) 9999,99 PARCELAS VINCENDAS – PENSÃO MENSAL 9999,99 CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL (SE FOR O CASO) 9999,99 BASE TRIBUTÁVEL P/ CALCULO DO IRRF (sem desconto do inss) 9999,99 NÚMERO DE MESES A QUE SE REFERE O IRRF 999   e) por fim, atente, o(a) reclamante, que a sua data de atualização deverá ser idêntica àquela apresentada, pelo(a) reclamado(a), para facilitar a conferência dos valores. Intime(m)-se. São Bernardo do Campo, 15 de abril de 2025.   Cláudia Flora Scupino Juíza do Trabalho   SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 22 de abril de 2025. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ERNESTO SCHWINGEL
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