J. V. C. De M. x M. M. De M.

Número do Processo: 1001423-20.2025.8.26.0319

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001423-20.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.V.C.M. - M.M.M. - Contestação apresentada. À parte contrária, para manifestar-se em réplica, no prazo de quinze (15) dias úteis. - ADV: CRISTIANE MARIA DA COSTA CANELLAS (OAB 137547/SP), LUIS ANTONIO PANONE (OAB 78309/SP), LETÍCIA BAUMAN NOVAES (OAB 456655/SP), GABRIEL HUGUENIN COSTA (OAB 457096/SP)
  3. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001423-20.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.V.C.M. - M.M.M. - Fls. 195/196 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se por sessenta (60) dias eventual pedido de informações e/ou a comunicação da concessão de efeito suspensivo. Agravo de instrumento número 2172184-54.2025.8.26.0000. - ADV: CRISTIANE MARIA DA COSTA CANELLAS (OAB 137547/SP), LUIS ANTONIO PANONE (OAB 78309/SP), LETÍCIA BAUMAN NOVAES (OAB 456655/SP), GABRIEL HUGUENIN COSTA (OAB 457096/SP)
  4. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001423-20.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.V.C.M. - M.M.M. - Fls. 195/196 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se por sessenta (60) dias eventual pedido de informações e/ou a comunicação da concessão de efeito suspensivo. Agravo de instrumento número 2172184-54.2025.8.26.0000. - ADV: CRISTIANE MARIA DA COSTA CANELLAS (OAB 137547/SP), LUIS ANTONIO PANONE (OAB 78309/SP), LETÍCIA BAUMAN NOVAES (OAB 456655/SP), GABRIEL HUGUENIN COSTA (OAB 457096/SP)
  5. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Cristiane Maria da Costa Canellas (OAB 137547/SP), Luis Antonio Panone (OAB 78309/SP), Letícia Bauman Novaes (OAB 456655/SP) Processo 1001423-20.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. V. C. de M. - Reqdo: M. M. de M. - Fls. 179/185. Resultado de pesquisa - ARISP. Ciência às partes.
  6. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Cristiane Maria da Costa Canellas (OAB 137547/SP), Luis Antonio Panone (OAB 78309/SP), Letícia Bauman Novaes (OAB 456655/SP) Processo 1001423-20.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. V. C. de M. - Reqdo: M. M. de M. - Fls. 176/177 - ciência às partes.
  7. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Cristiane Maria da Costa Canellas (OAB 137547/SP), Luis Antonio Panone (OAB 78309/SP), Letícia Bauman Novaes (OAB 456655/SP) Processo 1001423-20.2025.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. V. C. de M. - Reqdo: M. M. de M. - 1. Das diligências realizadas. Fls. 94/101 - Ciência às partes acerca do resultado da pesquisa de contas bancárias em nome do requerido, realizada via Sisbajud. Fls. 103/104 - Ciência às partes acerca do resultado da pesquisa/bloqueio de veículos em nome do requerido, realizada via sistema Renajud. Fls. 105/129 - Ciência às partes acerca da pesquisa de declarações de imposto de renda pessoa física em nome do requerido, realizada via sistema Infojud. 2. Da citação do requerido. Nos termos do artigo 239, § 1.º, do Código de Processo Civil, o comparecimento espontâneo do requerido M.M.M., representado por sua Advogada, Dra. Cristiane Maria da Costa Canellas - OAB/SP 135.547 (fls. 143/145), supre a falta de citação. Nesse sentido: Nulidade da citação - Hipótese em que foi reconhecido o comparecimento espontâneo do réu e a respectiva revelia - Insurgência do requerido - Alegação de que não houve comparecimento espontâneo, uma vez que a procuração outorgada a seu patrono não contém poderes especiais para o recebimento de citação - Descabimento - Não é imprescindível, para que se configure o comparecimento espontâneo, a juntada de procuração com poderes especiais para o recebimento de citação, uma vez que aquele ato supre este - Precedentes do C. STJ - Ademais, na hipótese dos autos, é inequívoca a ciência do réu acerca da existência da ação, uma vez que foram feitas alegações de cunho personalíssimo e juntado documentos sigilosos da parte - RECURSO NÃO PROVIDO, nessa parte. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - Elementos dos autos que permitem enquadrar o requerido na condição de necessitado - Assistência por advogado particular que não impede a concessão da benesse - RECURSO PROVIDO, nessa parte.(TJSP; Apelação Cível 1019881-58.2015.8.26.0506; Relator (a):Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2018; Data de Registro: 05/12/2018). - negritei. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Despesas condominiais - Insurgência contra a decisão que reconheceu a nulidade da citação da executada, concedendo-lhe novo prazo de 3 dias para pagamento do débito e os demais prazos processuais mencionados na decisão de fls. 87 - Comparecimento espontâneo que atinge a finalidade do ato citatório, momento em que passa a fluir o prazo para oposição de embargos à execução - Não devolução do prazo para apresentação de defesa - Precedentes desta Corte - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2223104-37.2022.8.26.0000; Relator (a):Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2023; Data de Registro: 18/05/2023). O prazo de quinze (15) dias úteis para apresentar defesa/contestação passará a fluir a partir da intimação do requerido desta decisão, na pessoa de sua advogada, via Imprensa Oficial. 3. Dos valores bloqueados (fls. 159/165, R$ 81.392,75). XP Investimentos CCTVM S.A., no importe de R$ 50.691,73 (fls. 160). NU Pagamentos - IP, no importe de R$ 29.991,71 (fls. 160). Banco do Brasil S.A., no importe de R$ 342,13 (fls. 161). Banco Santander S.A., no importe de R$ 308,06 (fls. 161). Banco Sicoob S.A., no importe de R$ 59,12 (fls. 161). 4. Do pedido de desbloqueio/liberação (fls. 146/148). Trata-se de pedido de liberação de valores bloqueados em excesso via Sisbajud formulado pelo requerido, no seguintes termos: "...O peticionário teve conhecimento do presente feito em razão da ordem de bloqueio judicial oriunda desse R. Juízo e Proficiente Cartório de Ofício Cível. Ocorre que, ao cumprir a determinação exarada por Vossa Excelência houve flagrante ERRO E EXCESSO NO CUMPRIMENTO DA MEDIDA, UMA VEZ QUE O BLOQUEIO ATINGIU A TOTALIDADE DAS CONTAS EM NOME DO PETICIONÁRIO, E NÃO APENAS ALEGADA MEAÇÃO DA AUTORA EXTRAPOLANDO OS LIMITES DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE FLS. 133... ...Assim, postula a Vossa Excelência um provimento liminar para, requerer IMEDIATO DESBLOQUEIO DO VALOR EXCEDENTE. Requer ainda, o desbloqueio das contas do SICOOB - Sistema de Cooperação de Crédito do Brasil e do NUBANK Ag. 0001 Conta *******-4 por se tratar de conta para recebimento de salário e movimentação do mesmo..." Considerando os termos da decisão de fls. 133 [...Determino o bloqueio de 50% (cinquenta por cento) dos valores depositados em nome do requerido M. M. M., ou seja, o importe de R$ 50.691,73 (cinquenta mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e três centavos), liberando-se eventuais valores bloqueados em excesso...], Considerando os termos da manifestação do requerido às fls. 146/148 [...Demonstrando desse já a boa-fé do Requerido, o mesmo se compromete à depositar em conta judicial o valor de R$ 50.691,73 (sessenta mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e três centavos) para garantia do juízo...], Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, Determino a imediata TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado junto à instituição financeira XP Investimentos CCTVM S.A., via Sisbajud, no importe de R$ 50.691,73 (cinquenta mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e três centavos), para conta judicial vinculada à presente ação de divórcio litigioso, processo número 1001423-20.2025.8.26.0319. Determino, ainda, a imediata LIBERAÇÃO dos demais valores bloqueados via Sisbajud, junto às instituições financeiras (a) NU Pagamentos - IP, no importe de R$ 29.991,71, (b) Banco do Brasil S.A., no importe de R$ 342,13, (c) Banco Santander S.A., no importe de R$ 308,06 e (d) Banco Sicoob S.A., no importe de R$ 59,12, em favor do requerido M. M. M.. Por oportuno, considerando a manifestação de fls. 146/148 [...Demonstrando desse já a boa-fé do Requerido, o mesmo se compromete à depositar em conta judicial o valor de R$ 50.691,73 (sessenta mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e três centavos) para garantia do juízo...], esclareça o requerido no prazo de quinze (15) dias, a origem da importância de R$ 50.691,73 (cinquenta e mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e três centavos).
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou