J. C. F. x E. P. P. e outros
Número do Processo:
1001424-10.2022.8.26.0222
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guariba - 2° Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Josiani Gonzales Domingues Masalskiene (OAB 334211/SP), Tuane Rosa Borges (OAB 422277/SP), Palova Amisses Parreiras (OAB 55542/MG) Processo 1001424-10.2022.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. C. F. - Reqdo: L. C. M. L. , E. P. P. - Vistos. Conforme ofício do IMESC, a parte autora não compareceu à perícia médica designada para o dia 13/01/2025, razão pela qual o ato pericial deixou de ser realizado. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, justificar a ausência, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos contrários que se pretendia provar com a realização da perícia, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para nova deliberação quanto à produção da prova pericial. Intime-se. Cumpra-se.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guariba - 2° Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Josiani Gonzales Domingues Masalskiene (OAB 334211/SP), Tuane Rosa Borges (OAB 422277/SP), Palova Amisses Parreiras (OAB 55542/MG) Processo 1001424-10.2022.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. C. F. - Reqdo: L. C. M. L. , E. P. P. - Vistos. Conforme ofício do IMESC, a parte autora não compareceu à perícia médica designada para o dia 13/01/2025, razão pela qual o ato pericial deixou de ser realizado. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, justificar a ausência, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos contrários que se pretendia provar com a realização da perícia, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para nova deliberação quanto à produção da prova pericial. Intime-se. Cumpra-se.