Liliane De Jesus Santos x Banco Honda S/A.

Número do Processo: 1001424-40.2022.5.02.0703

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001424-40.2022.5.02.0703 RECLAMANTE: LILIANE DE JESUS SANTOS RECLAMADO: BANCO HONDA S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26fde13 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo.  São Paulo, 04 de julho de 2025. BRUNA PATI SOARES Servidor Responsável   DESPACHO Vistos, etc. Ante os comprovantes de pagamentos juntados nos autos pela reclamada (depósitos de ids. ef5ee00  e 6574f74  - CEF), decido: 1- Libere-se ao autor seu crédito, no valor de R$ 209.815,24, expedindo-se alvará eletrônico via SIF. 2- Libere-se ao patrono do autor seus honorários, no valor de R$ 12.512,92. Concedo à reclamada o prazo de 20 dias para comprovar o pagamento dos recolhimentos previdenciários e fiscais. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. MARIANA KAWAHASHI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO HONDA S/A.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001424-40.2022.5.02.0703 RECLAMANTE: LILIANE DE JESUS SANTOS RECLAMADO: BANCO HONDA S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67dc550 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. SILVIA MARI OKUYAMA   DECISÃO   Vistos. Ante a concordância expressa da reclamante quanto aos cálculos apresentados pela reclamada (Id. 1712ac6), HOMOLOGO estes últimos, fixando o crédito do autor em R$ 247.437,60, relativo ao principal acrescido do FGTS, para 30/04/2025, atualizado pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADI 5867. A reclamada deverá pagar o valor de sua cota parte no INSS, a saber, R$ 54.134,87, para 30/04/2025. Desde já, ficam autorizados os descontos previdenciários (cota do reclamante), ora fixados em R$ 9.214,61, para 30/04/2025, devendo, para as retenções, serem observados os termos da Súmula 368, C. TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho a partir de 1º de outubro de 2023, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos pelo(a) reclamado(a) por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Atente que os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos: “S-2500 - Processos Trabalhistas” e “S-2501- Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”. Nos casos em que os recolhimentos forem efetuados diretamente pela Justiça do Trabalho, o reclamado deverá enviar através do eSocial somente o evento “S-2500 – Processos Trabalhistas”. Ficam autorizados os descontos fiscais, calculados sobre as verbas tributáveis (R$ 176.783,71), pelo período de 62 meses. Honorários advocatícios em R$ 12.371,88, em favor do patrono da autora, a partir de 30/04/2025. Custas processuais pagas (Id. 7b457c0). Depósito recursal efetuado pela reclamada (Id. 94db8f6). Libere-se o depósito recursal à reclamante, expedindo-se alvará eletrônico via SIF. Informe a autora os seus dados bancários, ou de seu patrono, em 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a expedição do alvará. Efetuado o pagamento do alvará, apure a Secretaria o remanescente e intime-se a reclamada para pagamento em 15 (quinze) dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, sob pena de execução. Ficam as partes cientes de que qualquer questionamento acerca desta decisão, salvo erro material, será apreciado após a garantia do juízo. Intimem-se.  SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LILIANE DE JESUS SANTOS
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001424-40.2022.5.02.0703 RECLAMANTE: LILIANE DE JESUS SANTOS RECLAMADO: BANCO HONDA S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67dc550 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. SILVIA MARI OKUYAMA   DECISÃO   Vistos. Ante a concordância expressa da reclamante quanto aos cálculos apresentados pela reclamada (Id. 1712ac6), HOMOLOGO estes últimos, fixando o crédito do autor em R$ 247.437,60, relativo ao principal acrescido do FGTS, para 30/04/2025, atualizado pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADI 5867. A reclamada deverá pagar o valor de sua cota parte no INSS, a saber, R$ 54.134,87, para 30/04/2025. Desde já, ficam autorizados os descontos previdenciários (cota do reclamante), ora fixados em R$ 9.214,61, para 30/04/2025, devendo, para as retenções, serem observados os termos da Súmula 368, C. TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho a partir de 1º de outubro de 2023, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos pelo(a) reclamado(a) por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Atente que os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos: “S-2500 - Processos Trabalhistas” e “S-2501- Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”. Nos casos em que os recolhimentos forem efetuados diretamente pela Justiça do Trabalho, o reclamado deverá enviar através do eSocial somente o evento “S-2500 – Processos Trabalhistas”. Ficam autorizados os descontos fiscais, calculados sobre as verbas tributáveis (R$ 176.783,71), pelo período de 62 meses. Honorários advocatícios em R$ 12.371,88, em favor do patrono da autora, a partir de 30/04/2025. Custas processuais pagas (Id. 7b457c0). Depósito recursal efetuado pela reclamada (Id. 94db8f6). Libere-se o depósito recursal à reclamante, expedindo-se alvará eletrônico via SIF. Informe a autora os seus dados bancários, ou de seu patrono, em 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a expedição do alvará. Efetuado o pagamento do alvará, apure a Secretaria o remanescente e intime-se a reclamada para pagamento em 15 (quinze) dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, sob pena de execução. Ficam as partes cientes de que qualquer questionamento acerca desta decisão, salvo erro material, será apreciado após a garantia do juízo. Intimem-se.  SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO HONDA S/A.
  5. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001424-40.2022.5.02.0703 RECLAMANTE: LILIANE DE JESUS SANTOS RECLAMADO: BANCO HONDA S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c0f7c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 19 de maio de 2025. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável   DESPACHO Vistos, etc. Considerando o montante apurado pelo(s) reclamado(s), intime-se o(a) RECLAMANTE para, em cinco dias, informar se aceita a imediata homologação dos cálculos apresentados, sob pena de seu silêncio ser presumido como concordância tácita, atentando-se para o fato de que qualquer impugnação eventualmente apresentada pela parte autora, neste momento, não será apreciada. Caso haja divergência, será determinada a realização de perícia contábil. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LILIANE DE JESUS SANTOS
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