Amaury Santos Barbosa e outros x Caixa Economica Federal
Número do Processo:
1001426-18.2023.5.02.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001426-18.2023.5.02.0010 : AMAURY SANTOS BARBOSA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474020b proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à(o) MM. Juíz(a) em exercício para deliberações. Donizeti A. de Almeida Assistente de Secretaria Vistos. Inicialmente, corrijo, de ofício, equívoco na sentença de liquidação de id 76bbda9, pois verifico que o valor calculado do FGTS não correspondeu aos valores apurados pelo perito em id be1b8cc, embora o total (R$ 70.319,82) esteja correto. Assim, de acordo com os cálculos do perito, o valor do FGTS e juros, foram calculados em R$ 2.609,96 e R$ 2.304,32, respectivamente (id be1b8cc) e não R$ 3.261,89 e R$ 2.879,91, respectivamente. Portanto os valores homologados resultam em: PRINCIPAL: 33.238,69 JUROS (1,0% a.m. - SIMPLES): 29.346,56 FGTS A DEPOSITAR: 2.609,96 JUROS (FGTS) A DEPOSITAR: 2.304,32 CUSTAS: 520,29 HON. PERICIAIS² (F. EXECUÇÃO): 2.300,00 TOTAL ($): 70.319,82 (em: 30/09/24 ) Mantidos os valores previdenciários informados na sentença de liquidação. Da atualização de valores apresentada pela reclamada Dos cálculos de atualização apresentados pela reclamada (id 8a98d02) verificam-se equívocos. Por exemplo, o total do FGTS a recolher foi atualizado em valor inferior ao homologado, pois apurou apenas R$ 3.314,70 (15/02/2025), sendo que em 30/09/2024 o total era superior: R$ 4.914,28. Assim, a atualização do FGTS está obviamente equivocada. Antes das liberações pertinentes, esclareça, a reclamada, tais valores, devendo retificá-lo no que couber, eventualmente complementando a garantia do juízo para as deliberações pertinentes. Prazo: 10 dias. Após, conclusos para as liberações pertinentes. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 18 de abril de 2025. NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL