Guilherme Silva Carlos x Armac Locacao, Logistica E Servicos S.A.

Número do Processo: 1001426-64.2024.5.02.0242

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA CumPrSe 1001426-64.2024.5.02.0242 REQUERENTE: GUILHERME SILVA CARLOS REQUERIDO: ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9496433 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP,  certificando na procuração anexada aos autos (ID. 8eda4cd) foram concedidos poderes para “receber e dar quitação”. COTIA/SP, 08 de julho de 2025. FLAVIO AUGUSTO SARTORI Analista Judiciário   DECISÃO   Diante do depósito/extrato de id. 4888c10 e da planilha de atualização de valores de id. 7918388, determino: 1- Libere-se ao reclamante o valor de seu crédito líquido, R$ 21.909,58; 2 - Libere-se ao advogado do reclamante parte do valor de seus honorários, R$ 2.334,36; 3 - Recolham-se as contribuições previdenciárias, R$ 1.222,03 - cota reclamante (PIS nº 209.25973.36-4), R$ 4.750,46 - cota reclamada;  4 - Transfira-se o valor de R$ 2.309,85 para o FGTS do reclamante. Por medida de economia processual, o presente tem força de ofício de transferência quanto aos valores do FGTS. DETERMINO ao BANCO DO BRASIL  que proceda à transferência de valores, conforme dados abaixo discriminados,  que deverão ser acrescidos dos juros e correção monetária a partir da data do depósito: Conta judicial nº 1900109342114 Valor: R$ 2.309,85 Empregado: GUILHERME SILVA CARLOS / CPF: 479.980.548-75 Empregador: ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. / CNPJ: 00.242.184/0001-04 Data de admissão: 17.03.2021 PIS  209.25973.36-4  CTPS 61284 série - 00409/SP Consigno o prazo de 10 dias úteis para cumprimento, devendo os comprovantes ser encaminhados ao e-mail institucional desta Vara do Trabalho. Após o decurso do prazo acima, o autor poderá se dirigir diretamente à caixa para efetuar o saque de seu FGTS. Para tanto, o presente servirá como alvará. O(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, no uso de suas atribuições legais, determina ao Sr Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido, observando-se o disposto no parágrafo 18, do art. 20 da Lei 8036/90, da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: Empregado: GUILHERME SILVA CARLOS / CPF: 479.980.548-75 Empregador: ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. / CNPJ: 00.242.184/0001-04 Data de admissão: 17.03.2021 Data de saída: 01.10.2021 - Motivo: sem justa causa. PIS  209.25973.36-4  CTPS 61284 série - 00409/SP As partes credoras/destinatárias de valores deverão se certificar da existência de conta cadastrada em página própria deste Tribunal (SISCONDJ), ficando cientes que os alvarás eletrônicos serão expedidos para a conta ali indicada. Caso não possua cadastro ou pretenda o depósito em conta diversa da cadastrada, deverá apresentar os dados bancários completos (Banco, agência, número da conta,tipo de conta, nome e CPF ou CNPJ do titular da conta) nos autos, em 48 horas a partir da ciência desta decisão. Intimem-se as partes; a reclamada para que, no prazo de quinze dias, sob pena de execução, comprove, via depósito judicial bancário no Banco do Brasil, o pagamento dos seus débitos, conforme atualizados até 31.07.2025 na acima referida planilha.   COTIA/SP, 08 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GUILHERME SILVA CARLOS
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA CumPrSe 1001426-64.2024.5.02.0242 REQUERENTE: GUILHERME SILVA CARLOS REQUERIDO: ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 901f12a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP.  COTIA/SP, 26 de maio de 2025. LORENNA CRISTINA FORTINI FREITAS     DESPACHO Considerando o retorno dos autos principais 1000207-84.2022.5.02.0242, converta-se a presente execução provisória em definitiva. Deverá à Secretaria anexar ao presente cópia do Acórdão e Decisões de ids. 5d1774f, de4ef84 e f047b9b, bem como do despacho de id. fc1e61c. Sem prejuízo, junte-se cópia da presente decisão aos autos principais e remetam-se aqueles autos ao arquivo. Tendo em vista o deferimento do pagamento do adicional de periculosidade no acórdão de id. 8e1250d e diante da ausência do arbitramento dos honorários periciais do profissional que atuou no processo, ante a sucumbência no objeto da perícia, responderá a reclamada pelos honorários periciais do Sr. Perito FABIO FERRANTI DE CASTRO, fixados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Intime-se a parte autora para reapresentar os cálculos, no prazo de 8 (oito) dias nos termos do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, podendo a parte ré, independentemente de nova intimação e sob pena de preclusão, apresentar impugnação aos cálculos apresentados pela parte autora nos 8 (oito) dias subsequentes (art. 879, §2º/CLT). Após, voltem conclusos para decisão. COTIA/SP, 26 de maio de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GUILHERME SILVA CARLOS
  4. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA CumPrSe 1001426-64.2024.5.02.0242 REQUERENTE: GUILHERME SILVA CARLOS REQUERIDO: ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 901f12a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP.  COTIA/SP, 26 de maio de 2025. LORENNA CRISTINA FORTINI FREITAS     DESPACHO Considerando o retorno dos autos principais 1000207-84.2022.5.02.0242, converta-se a presente execução provisória em definitiva. Deverá à Secretaria anexar ao presente cópia do Acórdão e Decisões de ids. 5d1774f, de4ef84 e f047b9b, bem como do despacho de id. fc1e61c. Sem prejuízo, junte-se cópia da presente decisão aos autos principais e remetam-se aqueles autos ao arquivo. Tendo em vista o deferimento do pagamento do adicional de periculosidade no acórdão de id. 8e1250d e diante da ausência do arbitramento dos honorários periciais do profissional que atuou no processo, ante a sucumbência no objeto da perícia, responderá a reclamada pelos honorários periciais do Sr. Perito FABIO FERRANTI DE CASTRO, fixados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Intime-se a parte autora para reapresentar os cálculos, no prazo de 8 (oito) dias nos termos do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, podendo a parte ré, independentemente de nova intimação e sob pena de preclusão, apresentar impugnação aos cálculos apresentados pela parte autora nos 8 (oito) dias subsequentes (art. 879, §2º/CLT). Após, voltem conclusos para decisão. COTIA/SP, 26 de maio de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E SERVICOS S.A.
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