Camila Do Nascimento Silva Borges x Tatuape House Imoveis Ltda
Número do Processo:
1001426-87.2025.5.02.0611
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001426-87.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: CAMILA DO NASCIMENTO SILVA BORGES RECLAMADO: TATUAPE HOUSE IMOVEIS LTDA Destinatário: CAMILA DO NASCIMENTO SILVA BORGES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) do(a) r. despacho/decisão proferido(a) nos autos do processo supraindicado, com o seguinte teor: "DECISÃO Reconheço a dependência em face do processo 1001400-89.2025.5.02.0611, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. IURY NUNES DE FARIA - Servidor(a) DESPACHO Vistos. O reclamante optou pelo Juízo 100% digital. Intime-se a(s) reclamada(s) para no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação pela(s) reclamada(s) manifestar(em) acerca da adoção ou não do Juízo 100% Digital, nos termos do art. 7º do Ato GP nº 10/2021 do TRT 2, bem como manifestar(em) quanto a oposição do envio dos autos ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0 no mesmo prazo acima, nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR nº 5 de 03/12/2024. O silêncio do(s) reclamado(s) será entendido como concordância com a adoção do Juízo 100% Digital, bem como a remessa dos autos para 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0. Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias manifestar acerca da remessa dos autos para 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0. O silêncio será presumido como concordância, nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR nº 5 de 03/12/2024 e os autos serão remetidos ao Núcleo. Esclareça-se às partes que os processos em trâmite nesta Vara do Trabalho têm suas audiências realizadas apenas presencialmente e, tratando-se de processo que tramita pelo 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0 serão realizadas virtualmente, ou seja, de forma telepresencial". SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RICARDO DA SILVA ROCHA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILA DO NASCIMENTO SILVA BORGES