Andre Marcondes Silva e outros x Coats Corrente Ltda
Número do Processo:
1001427-49.2024.5.02.0048
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
48ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
25 de
março
de 2025.
Intimações e Editais
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13/03/2025 - IntimaçãoÓrgão: 48ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001427-49.2024.5.02.0048 : CARLOS EDUARDO SOARES : COATS CORRENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae9b292 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS MIRANDA DE ALMEIDA DESPACHO Ciência dos esclarecimentos periciais prestados (#id:5a05238). Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar justificativa explícita, específica e detalhada sobre a necessidade de provas em audiência e a sua finalidade, especificando os fatos controvertidos que pretende comprovar e por qual tipo de prova oral, sob pena de preclusão. O silêncio das partes quanto à especificação de provas em audiência ou sem o cumprimento dos exatos termos acima, implicará o reconhecimento da sua desnecessidade, ensejando o encerramento da instrução, a abertura de prazo para razões finais e o julgamento conforme o estado do processo (art. 353, CPC). Após o quinquídio supra, voltem-me conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de março de 2025. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO SOARES
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11/03/2025 - IntimaçãoÓrgão: 48ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001427-49.2024.5.02.0048 : CARLOS EDUARDO SOARES : COATS CORRENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3cb33 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Alessandra de Godoy Rocha DESPACHO O processo aguarda a conclusão da prova pericial. Diante de tal fato e em virtude da proximidade da data de audiência registrada no sistema PJe, renove-se para 09.05.2025, às 10h, apenas para que o andamento processual não conste como sine die, bem como para o controle desses processos, enquanto o feito aguarda o encerramento da prova técnica, ficando as partes, os advogados e as testemunhas dispensados do comparecimento. Concluída a perícia, venha-me o feito concluso para deliberações, sendo que as partes serão notificadas para ciência da decisão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de março de 2025. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COATS CORRENTE LTDA
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11/03/2025 - IntimaçãoÓrgão: 48ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001427-49.2024.5.02.0048 : CARLOS EDUARDO SOARES : COATS CORRENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3cb33 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Alessandra de Godoy Rocha DESPACHO O processo aguarda a conclusão da prova pericial. Diante de tal fato e em virtude da proximidade da data de audiência registrada no sistema PJe, renove-se para 09.05.2025, às 10h, apenas para que o andamento processual não conste como sine die, bem como para o controle desses processos, enquanto o feito aguarda o encerramento da prova técnica, ficando as partes, os advogados e as testemunhas dispensados do comparecimento. Concluída a perícia, venha-me o feito concluso para deliberações, sendo que as partes serão notificadas para ciência da decisão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de março de 2025. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO SOARES
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20/02/2025 - IntimaçãoÓrgão: 48ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001427-49.2024.5.02.0048 : CARLOS EDUARDO SOARES : COATS CORRENTE LTDA Destinatário: CARLOS EDUARDO SOARES INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2025. MARCOS MIRANDA DE ALMEIDA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO SOARES
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20/02/2025 - IntimaçãoÓrgão: 48ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001427-49.2024.5.02.0048 : CARLOS EDUARDO SOARES : COATS CORRENTE LTDA Destinatário: COATS CORRENTE LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. SAO PAULO/SP, 19 de fevereiro de 2025. MARCOS MIRANDA DE ALMEIDA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- COATS CORRENTE LTDA
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05/02/2025 - IntimaçãoÓrgão: 48ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001427-49.2024.5.02.0048 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO SOARES RECLAMADO: COATS CORRENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5992fde proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Alessandra de Godoy Rocha DESPACHO O processo aguarda a realização da prova pericial. Diante de tal fato e em virtude da proximidade da data de audiência registrada no sistema PJe, renove-se para 14.03.2025, às 13h, apenas para que o andamento processual não conste como sine die, bem como para o controle desses processos, enquanto o feito aguarda a prova técnica, ficando as partes, os advogados e as testemunhas dispensados do comparecimento. Concluída a perícia, venha-me o feito concluso para deliberações, sendo que as partes serão notificadas para ciência da decisão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de janeiro de 2025. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO SOARES
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05/02/2025 - IntimaçãoÓrgão: 48ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001427-49.2024.5.02.0048 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO SOARES RECLAMADO: COATS CORRENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5992fde proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Alessandra de Godoy Rocha DESPACHO O processo aguarda a realização da prova pericial. Diante de tal fato e em virtude da proximidade da data de audiência registrada no sistema PJe, renove-se para 14.03.2025, às 13h, apenas para que o andamento processual não conste como sine die, bem como para o controle desses processos, enquanto o feito aguarda a prova técnica, ficando as partes, os advogados e as testemunhas dispensados do comparecimento. Concluída a perícia, venha-me o feito concluso para deliberações, sendo que as partes serão notificadas para ciência da decisão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de janeiro de 2025. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COATS CORRENTE LTDA
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03/02/2025 - IntimaçãoÓrgão: 48ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001427-49.2024.5.02.0048 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO SOARES RECLAMADO: COATS CORRENTE LTDA Destinatário: CARLOS EDUARDO SOARES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da data e local da perícia agendada, nos termos da manifestação do perito de #id:17095b7. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2025. ADRIANA SHIZUE FUNADA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO SOARES
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03/02/2025 - IntimaçãoÓrgão: 48ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001427-49.2024.5.02.0048 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO SOARES RECLAMADO: COATS CORRENTE LTDA Destinatário: COATS CORRENTE LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da data e local da perícia agendada, nos termos da manifestação do perito de #id:17095b7. SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2025. ADRIANA SHIZUE FUNADA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- COATS CORRENTE LTDA
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23/10/2024 - IntimaçãoÓrgão: 48ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001427-49.2024.5.02.0048 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO SOARES RECLAMADO: COATS CORRENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae25eba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MICHELI SIGNORINI DE MELO DESPACHO Designo audiência UNA PRESENCIAL para o dia 12/12/2024, às 10:40 horas, a qual se realizará na 48ª Vara do Trabalho de SP - Fórum Ruy Barbosa, localizado na Av Marquês de São Vicente, 235, bloco B, 3º andar, Barra Funda, São Paulo/São Paulo/SP. Ficam as partes cientes de que deverão comparecer, sendo que a reclamada deverá apresentar a sua defesa, caso não tenha sido apresentada, e a documentação que entender pertinentes, sob pena, ao reclamante, de arquivamento, e, à reclamada, de revelia e confissão, ambos na forma do art. 844 da CLT. As partes deverão comparecer à audiência designada, seja ela presencial ou telepresencial, e trazer as suas testemunhas, na forma do art. 852-H, § 2o, da CLT (Rito Sumaríssimo) e do art. 305 do Provimento GP/CR Nº 13/2006, comprovando documentalmente o convite nos autos, sob pena de preclusão, observando o prazo estabelecido pelo art. 455, § 1º, do CPC, bem como sob as penalidades do artigo. 455, § 2o, do CPC. Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como mandado /intimação, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário-mínimo. Existindo testemunha não residente em São Paulo e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, ante a proibição de expedição de Carta Precatória para a oitiva, deverá a parte que pretender o seu depoimento, informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 10 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Havendo pedido tempestivo e comprovação, a audiência será transformada em híbrida, sendo que somente a referida testemunha poderá participar pelo meio telepresencial. A comprovação documental do convite, nos moldes acima descrito, também se aplica ao presente caso. O andamento da pauta poderá ser acompanhado no aplicativo JTe. O aplicativo pode ser instalado na Play Store (dispositivos Android) e na App Store (dispositivos Apple). O acesso pela versão web também está disponível na página deste Tribunal, e Serviços > Consultas > Pautas > Consulta do JTe (selecionar o TRT da 2ª Região > Pauta) ou por meio do endereço https://jte.csjt.jus.br. Intime-se o(a) reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(s), por oficial de justiça, na Receita Federal e no endereço constante da ficha cadastral Jucesp. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2024. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO SOARES
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21/10/2024 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 48ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 1001427-49.2024.5.02.0048 distribuído para 48ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 17/10/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24101800301628900000372275683?instancia=1 -
21/10/2024 - IntimaçãoÓrgão: 48ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001427-49.2024.5.02.0048 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO SOARES RECLAMADO: COATS CORRENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c11dbc0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MICHELI SIGNORINI DE MELO DESPACHO Juízo 100% digital Diante do não cumprimento do disposto do parágrafo único do art. 2º da Resolução n. 345, do CNJ (e-mail e celular do patrono; e-mail e celular da parte, independentemente da procuração e dos poderes do patrono e por não concordar com a notificação/intimação por meio eletrônico, na forma do art. 246 do CPC), indefiro o juízo 100% digital. Independentemente do indeferimento acima, cumpre observar que para que seja deferido/adotado o juízo 100% digital, ambas as partes precisam cumprir os requisitos acima expostos e manifestarem-se expressamente pela sua adoção. Da citação A fim de se evitar futura nulidade processual por vício na citação, junte, o reclamante, aos autos, cumulativamente, a(s) ficha(s) cadastral (is) (JUCESP - completa(s) e atualizada(s)) e o cadastro nacional de pessoas jurídicas (Receita federal) da(s) reclamada(s). Concedo a(o) reclamante o prazo de 02 dias para cumprimento das determinações acima, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, I, ambos do CPC. Da documentação Tratando-se de processo trabalhista em que não se postula prévio reconhecimento do vínculo de emprego, constituem elementos indispensáveis à propositura da demanda um documento de identificação oficial do obreiro, com foto e indicação do RG e do CPF, sendo que nenhum dos documentos acima elencados encontram-se nos autos, o que deve ser sanado pelo autor. É o que se extrai do art. 787 da CLT. Concedo a(o) reclamante o prazo de 02 dias para cumprimento das determinações acima, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, I, ambos do CPC. Intime-se. SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2024. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO SOARES