Royal Loteadora E Incorporadora S/S Ltda x Valdecy Alves Da Costa
Número do Processo:
1001427-50.2023.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001427-50.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Royal Loteadora e Incorporadora S/s Ltda - Valdecy Alves da Costa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de obrigação de fazer, com tutela de evidência promovida por ROYAL LOTEADORA E INCORPORADORA LTDA contra VALDECY ALVES DA COSTA, ambos com qualificações nos autos, para, em consequência, suprir por sentença, a vontade do requerido, na obrigação de promover a lavratura da escritura pública de compra e venda, assim como a transferência do imóvel descrito na inicial, para o nome dele, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Marília-SP, bem como a transferência para sua titularidade, de eventuais dívidas junto às repartições públicas competentes pela cobrança de tributos inerentes ao imóvel, desde a data em que assumiu a posse. Deixo de determinar o cumprimento da obrigação, porque já o feito. Oficie-se para a Fazenda Pública Municipal, encaminhando-se cópia da sentença para as anotações devidas. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Entretanto, a cobrança de tais valores ficará suspensa diante da gratuidade concedida. P.I. Oportunamente arquivem-se os autos. - ADV: LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP), CARLOS RAFAEL MENEGAZO (OAB 396152/SP), BÁRBARA KARINE DE OLIVEIRA (OAB 78720/PR)