Hugo Teixeira De Melo e outros x Edificio Porte Royale e outros

Número do Processo: 1001427-82.2024.5.02.0716

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC Sul
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001427-82.2024.5.02.0716 RECLAMANTE: HUGO TEIXEIRA DE MELO RECLAMADO: SECURITY JVS MONITORAMENTO PREDIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa97541 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2025. DENNIS HENRIQUE TAKENAKA DECISÃO   Vistos. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC SUL para tentativa de conciliação. Sem prejuízo, deverá a reclamada cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença de mérito (entregar guias ), no prazo e sob as penas lá determinados. Infrutífera a sessão, inicie-se a fase  de cumprimento de sentença, procedendo-se ao seguinte: Conceder-se-á à reclamada prazo de 08 dias para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do § 1º B do art. 879 da CLT. Decorrido o prazo acima, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, contestar ou apresentar os valores que entender devidos, nos termos do art 879, §2º CLT, sob pena de preclusão. Ressalto que, sendo o caso, quando da apresentação de cálculos de liquidação, deverá constar no quadro resumo da planilha de cálculos: os valores correspondentes do crédito principal e juros; o valor individualizado referente ao FGTS (principal e juros); índice de correção utilizado, bem como apurar as contribuições previdenciárias (para as quais deverão ser observados os critérios estabelecidos pela lei previdenciária e Súmula 368 do TST, qual seja, Selic como juros de mora na forma da Lei nº 9.430/1996, no § 3º de seu art. 61) e fiscais, cotas empregado e empregador, inclusive o SAT, entre outras eventuais outras verbas condenatórias, tudo nos termos da coisa julgada. Por fim, registre-se que, em caso de inércia das partes, quanto à apresentação de cálculos, no prazo acima, tornem conclusos para designação de perícia. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EDIFICIO PORTE ROYALE
    - SECURITY JVS MONITORAMENTO PREDIAL LTDA
  3. 22/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 16ª Turma - Cadeira 1 | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 1001427-82.2024.5.02.0716 distribuído para 16ª Turma - 16ª Turma - Cadeira 1 na data 14/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25041500300302000000263067831?instancia=2
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