Hugo Teixeira De Melo e outros x Edificio Porte Royale e outros
Número do Processo:
1001427-82.2024.5.02.0716
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC Sul
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001427-82.2024.5.02.0716 RECLAMANTE: HUGO TEIXEIRA DE MELO RECLAMADO: SECURITY JVS MONITORAMENTO PREDIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa97541 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 26 de fevereiro de 2025. DENNIS HENRIQUE TAKENAKA DECISÃO Vistos. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC SUL para tentativa de conciliação. Sem prejuízo, deverá a reclamada cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença de mérito (entregar guias ), no prazo e sob as penas lá determinados. Infrutífera a sessão, inicie-se a fase de cumprimento de sentença, procedendo-se ao seguinte: Conceder-se-á à reclamada prazo de 08 dias para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do § 1º B do art. 879 da CLT. Decorrido o prazo acima, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, contestar ou apresentar os valores que entender devidos, nos termos do art 879, §2º CLT, sob pena de preclusão. Ressalto que, sendo o caso, quando da apresentação de cálculos de liquidação, deverá constar no quadro resumo da planilha de cálculos: os valores correspondentes do crédito principal e juros; o valor individualizado referente ao FGTS (principal e juros); índice de correção utilizado, bem como apurar as contribuições previdenciárias (para as quais deverão ser observados os critérios estabelecidos pela lei previdenciária e Súmula 368 do TST, qual seja, Selic como juros de mora na forma da Lei nº 9.430/1996, no § 3º de seu art. 61) e fiscais, cotas empregado e empregador, inclusive o SAT, entre outras eventuais outras verbas condenatórias, tudo nos termos da coisa julgada. Por fim, registre-se que, em caso de inércia das partes, quanto à apresentação de cálculos, no prazo acima, tornem conclusos para designação de perícia. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIFICIO PORTE ROYALE
- SECURITY JVS MONITORAMENTO PREDIAL LTDA
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22/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 16ª Turma - Cadeira 1 | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOProcesso 1001427-82.2024.5.02.0716 distribuído para 16ª Turma - 16ª Turma - Cadeira 1 na data 14/04/2025
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