Bradesco Sa e outros x Gp - Guarda Patrimonial De Sao Paulo Ltda. e outros
Número do Processo:
1001427-97.2023.5.02.0205
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Turma
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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26/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 17ª Turma - Cadeira 2 | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãOProcesso 1001427-97.2023.5.02.0205 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 2 na data 23/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400304814500000266373227?instancia=2 -
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI 1001427-97.2023.5.02.0205 : IRINEU MOTA DE ARAUJO : PRIME WORK SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 839f5ef proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo ODAIR FERNANDO COSTA TERRA DECISÃO Nos termos do art. 884 da CLT a garantia do juízo é condição para oposição dos embargos à execução, motivo pelo qual entendo que o conhecimento de agravo de petição do executado que sucede tal medida processual, também está condicionado à integral garantia do juízo. Sendo assim, e tendo em vista que não estão presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, eis que o juízo não foi integralmente garantido, denego seguimento ao AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela executada. BARUERI/SP, 22 de abril de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.