Isabela De Brito Delfim x Escola Técnica Interativo Formação

Número do Processo: 1001428-19.2025.8.26.0650

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Valinhos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Valinhos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    ADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 1001428-19.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Isabela de Brito Delfim - Vistos. A questão concernente à cobrança das parcelas no valor de R$ 435,00 encontra-se sub judice, verossímil a alegação da parte autora, à primeira vista. Assim, com fulcro no art. 300, do NCPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a citação e intimação da parte requerida a fim de que suspenda a cobrança das parcelas futuras e se abstenha de negativar o nome da parte autora, sob pena de pagamento de multa de R$1.000,00 (mil reais) por cobrança indevida ou por dia de inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito, limitada ao teto do JEC, até a solução final desta ação. Tratando-se de relação consumerista, em que evidenciadas a vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor, declaro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 357, III, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado ENFAM nº 35). Cite-se para contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a existência de convênio para citação via portal (ato tipo 4, forma 24, modelo 505652). A confirmação da citação via portal será aguardada por 3 (três) dias úteis. Decorrido o prazo, certifique-se o decurso para os fins do art. 246, §1º-C, do CPC (multa) e expeça-se mandado de citação, independentemente de nova conclusão. Instruções para confirmação da citação eletrônica estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/2-RecebimentoIntimacoesEletronicas.pdf?d=1729527988231 Apresentada resposta, caso instruída com documentos (além dos de representação processual), intime-se a parte autora para manifestação, em 10 (dez) dias, tornando conclusos para sentença. Este processo digital possui tarja de urgência (tramitação prioritária) por haver pedido liminar. Cumpridas as intimações a respeito da decisão concessiva ou negativa de tutela antecipada, deverá a serventia remover a tarja de urgência, a fim de que o feito passe a tramitar sem prioridade em relação aos demais. Intime-se.
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