Amarildo Roberto Costa x Prefeitura Municipal De Adolfo

Número do Processo: 1001428-81.2025.8.26.0306

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1001428-81.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) - Amarildo Roberto Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ADOLFO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) Determinar que a ré implante a rubrica "Salário - L.M. (663/06, 752/09, 977/13)" no contracheque da parte autora, apostilando o direito; e b) Condenar a ré a pagar à parte autora o valor das diferenças vencidas até a efetiva implantação do abono, respeitada a prescrição quinquenal, com atualização monetária desde a citação pela SELIC, que já engloba juros e correção. Inexistente condenação em custas e honorários (art. 27 da Lei 12.153/09 c.c. art. 55 da Lei 9.099/95). Dou por encerrada a fase cognitiva do feito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE NARDIM PEREIRA (OAB 51631/DF), FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1001428-81.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) - Amarildo Roberto Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ADOLFO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente intimada a manifestar-se acerca da contestação apresentada pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), PEDRO HENRIQUE NARDIM PEREIRA (OAB 51631/DF)
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