Claudio Marrafao e outros x Tucuruvi Transportes E Turismo Ltda. e outros
Número do Processo:
1001430-27.2023.5.02.0472
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL 1001430-27.2023.5.02.0472 : EDIVALDO LOURIVAL DE ARAUJO : VIACAO SANTA PAULA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6186004 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. Em 22 de abril de 2025. ROMULO DE SOUZA SOUTO Vistos, etc. ID.d9ceb16: Concordância das reclamadas. Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo do reclamante (ID.4eadfc5) para fixar o valor BRUTO da condenação em: Correção monetária: SELIC Honorários sucumbenciais R$ 1.082,30 Honorários periciais R$ 3.500,00 Total em 31/03/2025 R$ 4.582,30 LIBERE-SE o depósito recursal de ID.f5c1165 (R$ 50,00 - conta judicial: 4600.132.126.441) para o(a) patrono do reclamante, que deverá comprovar a data e o valor soerguido, em 05 dias, a fim de possibilitar a dedução no seu crédito. Após, INTIMEM-SE as devedoras solidárias para pagamento do débito, em cinco dias, devendo ser procedida a atualização desses valores quando do efetivo depósito, sob pena de arresto on line nos seus ativos financeiros. Em resultando negativo o arresto on line, proceda-se à pesquisa nos demais convênios. Após, restando negativa as medidas, CITEM-SE as reclamadas para pagamento, realizando-se a penhora de bens livremente. Sendo positiva a citação, incluam-se as executadas no BNDT, em caso de não pagamento. Cumpridas as determinações acima, quitada a execução, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Dê-se ciência às partes do inteiro teor desta decisão, pelo prazo de 5 dias. No silêncio, cumpra-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 22 de abril de 2025. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIVALDO LOURIVAL DE ARAUJO