Victorya Beatriz Barbosa Soares x Neobpo Servicos De Processos De Negocios E Tecnologia S.A.

Número do Processo: 1001430-36.2023.5.02.0081

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 81ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 81ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001430-36.2023.5.02.0081 RECLAMANTE: VICTORYA BEATRIZ BARBOSA SOARES RECLAMADO: NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8569700 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). MARCELO DONIZETI BARBOSA. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. TACIANA MARIA PEREIRA COUTO.     Visto e etc.   Do depósito efetuado em 30/06/2025, no valor de R$10.618,09  (BB), liberem-se: - R$10.199,97 ao(à) reclamante, VICTORYA BEATRIZ BARBOSA SOARES, referente ao seu crédito líquido; - R$418,12  ao(à) Adv(a). Dr(a). ARMANDO GEMI RODRIGUES, OAB: 220498, em razão dos honorários sucumbenciais devidos pela reclamada. A reclamada deverá, no prazo de 08 dias, sob pena de execução, comprovar o pagamento do saldo remanescente devido, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento, R$102,79 em 07/07/2025.. Comprovado, restará extinta a presente execução e os autos serão arquivados definitivamente. Os alvarás serão expedidos após o trânsito em julgado da presente decisão, cabendo às partes, sob pena de preclusão, manifestarem-se em caso de eventuais equívocos nos valores liberados. Observo que o(s) valor(es) liberado(s) por alvará(s) eletrônico(s) será(ão) transferido(s) à conta corrente/poupança indicada pelo(s) patrono(s) da(s) parte(s) junto ao sistema SISCONDJ da Justiça do Trabalho. Saliento que todos os patronos constantes da procuração, bem como os do substabelecimento com reservas de poderes, estão aptos ao recebimento. Inexistindo cadastro no SISCONDJ, será(ão) expedido(s) alvará(s) para saque pessoal na instituição bancária onde fora(m) realizado(s) o(s) depósito(s) recursal(ais)/judicial(ais). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.
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