Nilson Dos Santos Silva x Tadeu Donizeti De Miranda Comunicacao Multimidia
Número do Processo:
1001431-37.2024.5.02.0614
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1001431-37.2024.5.02.0614 AUTOR: NILSON DOS SANTOS SILVA RÉU: TADEU DONIZETI DE MIRANDA COMUNICACAO MULTIMIDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd0dc1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho. São Paulo, data abaixo. Simone Domingues Sanches Vistos etc. Tendo em vista a apresentação, pelo reclamante, de impugnação e cálculos que entende devidos, intime-se a reclamada para, no prazo de 8 dias (art. 879, §2º, da CLT), manifestar-se, presumindo-se, no silêncio, a sua concordância. Havendo impugnação, está deverá ser fundamentada no referido prazo (8 dias), com indicação dos itens e valores objeto da discordância com memoriais dos cálculos, preferencialmente em arquivo PDF e com o arquivo ‘pjc’ exportado pelo Pje-Calc, também sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT). Sem prejuízo, a reclamada deverá, no prazo de 5 dias, comprovar a entrega de guias para levantamento do FGTS e para requerimento do seguro desemprego, sob pena da aplicação da multa estipulada em sentença. No mesmo prazo de 5 dias, o autor deve informar dados do beneficiário da pensão alimentícia para cumprimento ao determinado em acórdão. Com o decurso de prazo, voltem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ERICA SIQUEIRA FURTADO MONTES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TADEU DONIZETI DE MIRANDA COMUNICACAO MULTIMIDIA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001431-37.2024.5.02.0614 : NILSON DOS SANTOS SILVA : TADEU DONIZETI DE MIRANDA COMUNICACAO MULTIMIDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f85f2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Vistos Intime-se o autor para apresentar , no prazo de 08 dias, manifestação aos cálculos apresentados , presumindo-se, no silêncio, a sua concordância. Deverão ser anexados memoriais dos cálculos, preferencialmente em arquivo PDF e com o arquivo ‘pjc’ exportado pelo Pje-Calc, para conferência; inclusão dos valores das contribuições previdenciárias devidas, cotas-parte de empregado e empregador/SAT, observando os parâmetros da Súmula 368 do TST, bem como do imposto de renda. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. ERICA SIQUEIRA FURTADO MONTES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NILSON DOS SANTOS SILVA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001431-37.2024.5.02.0614 : NILSON DOS SANTOS SILVA : TADEU DONIZETI DE MIRANDA COMUNICACAO MULTIMIDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f85f2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Vistos Intime-se o autor para apresentar , no prazo de 08 dias, manifestação aos cálculos apresentados , presumindo-se, no silêncio, a sua concordância. Deverão ser anexados memoriais dos cálculos, preferencialmente em arquivo PDF e com o arquivo ‘pjc’ exportado pelo Pje-Calc, para conferência; inclusão dos valores das contribuições previdenciárias devidas, cotas-parte de empregado e empregador/SAT, observando os parâmetros da Súmula 368 do TST, bem como do imposto de renda. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. ERICA SIQUEIRA FURTADO MONTES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TADEU DONIZETI DE MIRANDA COMUNICACAO MULTIMIDIA