Poliana Ribeiro Nascimento x Companhia Ultragaz S A

Número do Processo: 1001431-98.2021.5.02.0078

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 78ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 78ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001431-98.2021.5.02.0078 RECLAMANTE: POLIANA RIBEIRO NASCIMENTO RECLAMADO: COMPANHIA ULTRAGAZ S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be3d4ef proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço o feito concluso à MM. Juíza da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Denilson Palazin Silva   SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO   Ante a concordância expressa da parte reclamante, homologo os cálculos da parte reclamada (#id:f3d79de).   FIXO O CRÉDITO BRUTO DA PARTE EXEQUENTE em R$ 1.299,65 em 11/06/2025 (Principal R$ 953,74 + Juros R$ 345,91) *critério de atualização - SELIC (Receita Federal)   DEMAIS DESPESAS: - Custas – R$ 360,00 em 30/09/2022. - INSS - reclamante – R$ Não há. - INSS - reclamada – R$ 245,57. - Honorários Advocatícios (advogado da reclamante) – R$ 64,98 (5% do crédito bruto). - Honorários Advocatícios (advogado da reclamada) – R$ 11.347,61 – sob condição suspensiva de exigibilidade. DEPÓSITO(S) DISPONÍVEL(IS) NOS AUTOS: - Não há.  A parte executada deve, em 5 (cinco) dias (contados da intimação desta decisão), pagar ou garantir o valor devido, com as devidas atualizações até a data do efetivo depósito, que deverá ser feito junto ao Banco do Brasil (https://aplicacoes1.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/), e comprovar nos autos, sob pena de execução. Decorrido o prazo, registre-se a obrigação de pagamento e inicie-se a execução. Comprovado o pagamento, venham os autos conclusos, para determinar a liberação e decretar a extinção da execução. Caso não comprovado, execute-se pelo SISBAJUD e, se negativo, solicite-se a pesquisa patrimonial, nos termos de praxe. Int. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - POLIANA RIBEIRO NASCIMENTO
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